O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Cadastro Declaratório de Não Residente (CDNR) é exigido das pessoas físicas ou jurídicas não residentes no Brasil que necessitem ser relacionadas como contrapartes não residentes em operações de crédito externo, quando da prestação de informações sobre capitais estrangeiros no Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Crédito Externo (SCE-Crédito).
Além disso, o cadastramento no CDNR também é necessário para pessoas jurídicas não residentes que desejam solicitar inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) visando, posteriormente, adquirir participação direta no capital de empresas residentes no País.
Por fim, o CNPJ da contraparte não residente solicitado via CDNR será exigido quando da prestação de informação de operação de crédito externo, no sistema SCE-Crédito, nas modalidades Arrendamento mercantil financeiro e Financiamento de organismos, e mesmo em outras operações fora do escopo do sistema SCE que requeiram emissão de CNPJ de não residente via CDNR (ex: arrendamento operacional, aluguel e afretamento), segundo normas da Receita Federal do Brasil.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas ou físicas residentes no Brasil representantes de pessoas físicas ou jurídicas não residentes contrapartes em operações envolvendo capitais estrangeiros.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar conta no Sisbacen (somente pessoa jurídica) ou no govbr
Canais de prestação
Web :Siga as orientações para credenciamento no Sisbacen aqui: acesso Sisbacen
Postal :NA
Presencial :Atendimento presencial suspenso.
Na Central de Atendimento ao Público, exclusivamente em Brasília, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Ed. Sede. CEP: 70074-900. De segunda a sexta, das 10h às 16h.
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Acesso para pessoas físicas: pela conta govbr nível prata ou ouro.
- Acesso para empresas: certificado digital vinculado à conta govbr.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acessar o sistema CDNR – Cadastro Declaratório de não Residente
Cadastre a pessoa física ou jurídica não residente, preenchendo as informações solicitadas pelo sistema.
Canais de prestação
Web :Acesse o CDNR.
O acesso pode ser feito pela conta govbr nível prata ou ouro ou por login Sisbacen de pessoa jurídica.Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Cadastrar conta no Sisbacen (somente pessoa jurídica) ou no govbr
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPelo Fale Conosco. Para pedidos de informação, acesse com assinatura nível bronze da conta govbr.
Pelo e-mail cdnr@bcb.gov.br
Este é um serviço do(a) Banco Central do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá ser atendido conforme os princípios expressos na Lei 13.460/2017.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO BC não oferece atendimento presencial.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioO BC não oferece atendimento presencial.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Os serviços do Banco Central podem coletar automaticamente dados pessoais, o que inclui informações fornecidas pelos usuários e dados como o IP de acesso. Saiba mais sobre como o BC trata os seus dados acessando a nossa Política de Privacidade.
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não são tratados dados pessoais sensíveis para a prestação de serviços aos usuários.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisOs dados pessoais coletados são mantidos pelo BC até que a finalidade seja alcançada ou que os dados não sejam mais necessários. Eles também podem ser apagados caso o titular revogue o consentimento (§ 5º do art. 8º da LGPD), salvo em situações de interesse público ou exigências da LGPD.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
- Execução de políticas públicas
- Alguma espécie de estudo realizado por órgão de pesquisa
- Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
- Atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro
- Proteção do crédito
- Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular
Finalidade do tratamentoO tratamento de dados pelo BC varia de acordo com o serviço e inclui cumprir leis, executar políticas públicas, avaliar serviços, resolver problemas, melhorar segurança, proteger o crédito e realizar estudos, com anonimização sempre que possível.
Previsão legal do tratamentoDados pessoais compartilhados com outras instituiçõesO BC pode compartilhar dados com órgãos públicos e instituições autorizadas, conforme previsto no Decreto 10.046, de 9 de outubro de 2019.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisO BC não transfere dados para outros países ou instituições internacionais.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço