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Cadastrar iniciativa de destaque no Prêmio Nacional do Turismo

Info

Viagens e Turismo

Turismo > Promoção ao Turismo
Cadastrar iniciativa de destaque no Prêmio Nacional do Turismo
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O Prêmio Nacional do Turismo tem como objetivo identificar, reconhecer e premiar iniciativas de destaque do turismo, assim como profissionais que tenham inovado ou trabalhado de forma proativa para o desenvolvimento do turismo no país.

    Qualquer pessoa é capaz de indicar iniciativas, desde que obedecidos os critérios definidos anualmente e regulamentados por edital. Os vencedores são premiados com troféus e medalhas durante uma cerimônia que ocorre no fim do ano.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Qualquer pessoa que seja responsável por:

    - Entidades governamentais da administração direta e indireta;

    - Instituições integrantes do “Sistema S”;

    - Instituições da sociedade civil organizada com ou sem fins lucrativos;

    - Pessoas jurídicas de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos;

    - Representantes de grupos ou coletivos;

    - Empreendimentos turísticos.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Publicação do Edital

      A publicação do edital que regulamenta o prêmio ocorre anualmente. É no edital que são apresentadas e discriminadas todas as etapas e o cronograma da premiação.

      Canais de prestação

        Web : 

      A publicação ocorre no portal do Ministério do Turismo: http://www.turismo.gov.br/

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Para mais informações entre em contato pelo e-mail: premio@turismo.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério do Turismo . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: PrêmioPremiaçãoPremio Nacional do TurismoIniciativas Turismo
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