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Cadastrar fornecedores de produção publicitária

Info

Comunicações e Transparência Pública

Telecomunicações > Outros Serviços
Cadastrar fornecedores de produção publicitária
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Permite o auto cadastramento de usuário, o qual poderá cadastrar um ou mais fornecedores de produção publicitária para atender aos órgãos e entidades do Governo Federal, mediante intermediação das agências de propaganda contratadas.

    Após o auto cadastramento, o mesmo canal poderá ser utilizado para atualização cadastral dos fornecedores vinculados.

    Regulamentado pela Lei nº 12.232 de 29 de abril de 2010, em seu art. 14, in verbis: “Somente pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas pelo contratante poderão fornecer ao contratado bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto do contrato''.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Apenas usuários (pessoa física) que trabalhem em fornecedores de produção publicitária e que tenham interesse em ser contratados pelos órgãos do SICOM – Sistema de Comunicação do Governo Federal.

    DOCUMENTAÇÃO

    • RG ou CNH;
    • Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente, caso o documento de identidade não conste o número do CPF;
    • Passaporte para os não possuem nacionalidade brasileira.

    Documentos aceitos para comprovação de vínculo entre o fornecedor e o responsável.

    • Página da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em que conste o registro do vínculo empregatício do requerente com o veículo; OU
    • Contrato social ou documento de propriedade do veículo; OU
    • Declaração emitida pelo veículo comprovando o vínculo com o responsável; OU
    • Holerite/Contracheque emitido pelo veículo em nome do responsável.

    Após análise da documentação anexada, o órgão valida o cadastramento do responsável bem como a sua vinculação com o fornecedor.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastrar Fornecedores de Produção Publicitária no SECOM - Sistema de Controle

      Através do endereço https://gestaosecom.presidencia.gov.br/, clicar em "Auto Cadastramento" e preencher o seu cadastro. Ao finalizar, o fornecedor de produção publicitária terá vinculado de forma automática. Caso não atenda as condições de validação, o cadastro será submetido ao órgão para que seja feito a conformidade do vínculo.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://gestaosecom.presidencia.gov.br/

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Para que o cadastro seja adequadamente validado pelo sistema, a pessoa física não deve possuir pendências junto à RFB.

      Para não sócios/proprietários ou sem declaração de vínculo
      • Caso não seja sócio/proprietário ou não tenha uma declaração de vínculo com a empresa publicitária selecionada, o cadastro será submetido ao Núcleo de Produção da SECOM, para que seja efetivado o vínculo de forma manual.

      Tempo de duração da etapa

      Até 2 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 2 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço não necessita de intermediários.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    SIREF - SECOM

    Telefone: (61) 3411.8644 / E-mail: siref@presidencia.gov.br


    Este é um serviço do(a) Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a sessenta (60) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Obter adaptação de outorga de RTV
  • SEI - Usuário Externo
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Cadastro;Produção Publicitária.SICOM;
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