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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar cadastro de fornecedor de marcador

Solicitar cadastro de fornecedor de marcador

Info

Energia, Minerais e Combustíveis

Petróleo e derivados > Produtos Derivados
Solicitar cadastro de fornecedor de marcador " Cadastro de Fornecedor de Marcador"
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Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Cadastro de empresas interessadas em fornecer produto marcador, exercendo suas atividades no âmbito da marcação dos produtos de marcação compulsória (PMC) conforme a Resolução ANP n° 902/2022.

    Para utilizar esse serviço você deve ter um cadastro como usuário externo do SEI-ANP. Para mais informações acesse o serviço "Solicitar cadastro como usuário externo no SEI-ANP".

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresa constituída sob as leis brasileiras ou por sociedade estrangeira com autorização para funcionar no país.

    Os requisitos estão listados no Art 30 da Resolução ANP nº 902/2022.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar cadastro como fornecedor do marcador

      O usuário deve entrar com usuário e senha no SEI e solicitar seu cadastro.

      Canais de prestação

        Web : 

      SEI/Sistema Eletrônico de Informação: Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Quando o sistema informatizado se encontrar indisponível, o usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267 ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.

      Dúvidas

        Web : 

      Em caso de dúvidas sobre o serviço o usuário deve entrar em contato pelo SEI - Acesso para usuários externos

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentos constantes dos art. 25, 26, 27 e 30 da Resolução ANP nº 902/2022

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Solicitar avaliação técnica da metodologia e acompanhamento das análises.

      Nessa etapa, o Centro de Pesquisas e Análise Técnica (CPT) acompanhará as análises e fará a avaliação do procedimento analítico, tanto de laboratório como de campo, para descrevê-lo em relatório técnico que será emitido posteriormente

      Canais de prestação

        E-mail : 

      E-mail: registrodelubrificantes@anp.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentos constantes dos art. 25, 26, 27 e 30 da Resolução ANP nº 902/2022.

      Custos

      • Custos do material
        A requerente é responsável por fornecer o material a ser consumido durante o teste

      Tempo de duração da etapa

      Até 60 dia(s) corrido(s)
    3. Aguardar emissão de relatório.

      A etapa de elaboração do relatório envolve a avaliação estatística dos resultados, a comparação com outros métodos analíticos e com a tecnologia atual.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      registrodelubrificantes@anp.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Até 60 dia(s) útil(eis)
    4. Acompanhar o processo

      Após obter o login, senha e número do processo aberto anteriormente, o usuário poderá acessar o Sistema Eletrônico de Informação e acompanhar o atendimento da demanda realizada. Ao entrar no sistema, localize a opção 'processo intermitente' e forneça o número do processo para prosseguir.

      Canais de prestação

        Web : 

      SEI/Sistema Eletrônico de Informação: Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Telefone: (61) 3255-5320


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Resolução ANP n° 902/2022:  https://atosoficiais.com.br/anp/resolucao-n-902-2022

    • Lei nº 10.336/2001: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10336.htm


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Nome
    • E-mail
    • RG
    • CPF

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Este serviço não coleta dados pessoais sensíveis nos termos do Art. 5º, II da Lei nº 13.709/2018.

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Indeterminado

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados

    Finalidade do tratamento

    Gestão e fiscalização administrativa de contratos de prestação de serviço em vigor.

    Previsão legal do tratamento

    Lei nº 9.478, de 1997

    Lei 10.336/2001

    Lei 8.666/93,

    IN SEGES/MP nº 5/2017

    IN SGD/ME nº 1/2019

    Resolução ANP nº 3 de 09/02/2011

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não é realizado compartilhamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis com outras instituições públicas ou privadas.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/anp/pt-br/acesso-a-informacao/termo-uso-politica-privacidade-lgpd.pdf/view

SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Autorizar atividade de distribuição de solventes
  • Solicitar autorização para operação de plantas de solventes
  • Credenciar empresas de inspeção de qualidade
  • Cadastro como fornecedor de etanol combustível
  • Aprovar alteração da área de armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis do produtor de biocombustíveis
  • Solicitar autorização para construção, modificação ou ampliação de capacidade de produtoras de solventes

Serviços relacionados

Outros Serviços Cadastrar usuário externo no SEI-ANP
Cadastro para utilizar o Sistema Eletrônico de Informações - SEI da ANP.
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Marcador de solventesQualidadeProduto de marcação compulsória
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