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Você está aqui: Página Inicial Serviços Cadastrar Curso de Aprendizagem Profissional

Cadastrar Curso de Aprendizagem Profissional

Info

Trabalho, Emprego e Previdência

Trabalho e Emprego > Para outras entidades
Cadastrar Curso de Aprendizagem Profissional " Mais Aprendiz" , " juventudeweb" , " CNAP"
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Avaliação: 4.7 (6728)
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Serviço que permite o cadastro de cursos de Aprendizagem Profissional por entidades habilitadas. O Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional (CNAP) é um banco de dados nacional que reúne informações sobre a habilitação das entidades formadoras, além de seus programas, cursos e aprendizes. Este serviço permite que entidades formadoras previamente habilitadas realizem o cadastro de seus cursos de Aprendizagem Profissional, em conformidade com as normas estabelecidas pela Portaria MTE nº 3.872, de 21 de dezembro de 2023.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Entidades Formadoras de Aprendizagem Profissional (Art. 430 da CLT):

    • Serviços Nacionais de Aprendizagem;
    • Escolas Técnicas de Educação;
    • Entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional; e
    • Entidades de prática desportiva.

    A entidade formadora que deseja ofertar cursos de aprendizagem profissional devem estar habilitadas no serviço "Cadastrar Curso de Aprendizagem Profissional" link para acesso: https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-curso-de-aprendizagem-profissional

    Somente entidades habilitadas podem cadastrar cursos de aprendizagem profissional.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastrar curso de aprendizagem profissional

      Realizar o cadastro de cursos de aprendizagem profissional, nas modalidades presenciais, à distância ou híbrida por município de atuação. A entidade autorizada em lei, já habilitada por este Ministério, e interessada em ofertar cursos de aprendizagem deve realizar o cadastro na ferramenta. Os cursos cadastrados passarão por análise e serão autorizados pelo do Ministério do Trabalho e Emprego.

      Canais de prestação

        Web : 

       

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
        • A documentação para o cadastramento dos cursos de aprendizagem profissional deve seguir o disposto na Portaria MTE nº 3.872, de 21 de dezembro de 2023.

      Tempo de duração da etapa

      Até 45 dia(s) corrido(s)
    2. Acompanhar solicitação e receber aprovação

      As solicitações de autorização de cursos serão analisadas pelo Departamento de Políticas de Trabalho para a Juventude, que poderá autorizar, rejeitar ou solicitar ajustes.
      Caso a solicitação necessite de correção, há um prazo de até 60 dias corridos para entidade realizar o ajuste. Após esse prazo a solicitação é cancelada.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Tempo de duração da etapa

      Até 45 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Em caso de solicitação de ajustes, o prazo limite para análise (de até 45 dias) reinicia a contagem a partir do retorno do processo para análise.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
    • Telefone: (61) 2031-6915
    • E-mail: aprendizagem.sede@mte.gov.br

    Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    Legislação
    • DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

    • DECRETO Nº 9.579, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 -  Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente, e dá outras providências.

    • PORTARIA MTE Nº 3.872, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 - Dispõe sobre a aprendizagem profissional, o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional e o Catálogo Nacional da Aprendizagem Profissional.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Processo Seletivo para Ingresso em Cursos Técnicos do IFSULDEMINAS
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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Cadastro NacionalAprendizagem ProfissionalCursosJuventudewebCNAP
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