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Você está aqui: Página Inicial Serviços Buscar Emprego no Sistema Nacional de Emprego (Sine)

Buscar Emprego no Sistema Nacional de Emprego (Sine)

Info

Trabalho, Emprego e Previdência

Trabalho e Emprego > Para o cidadão
Buscar Emprego no Sistema Nacional de Emprego (Sine) " SINE" , " Emprega Brasil"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O Sistema Nacional de Emprego auxilia os trabalhadores e empregadores no processo de intermediação de mão de obra. Os atendimentos podem ser tanto no formato presencial quanto on-line. Os trabalhadores podem registrar suas informações cadastrais, sua formação e suas experiências de trabalho. Além disso, podem buscar vagas de emprego ofertadas no seu município de residência e que estejam de acordo com o seu perfil. As vagas vão aparecer no cadastro do trabalhador que pode verificar na WEB pelo Portal Emprega Brasil (https://servicos.mte.gov.br/), no celular pelo aplicativo da Carteira Digital, ou visitando um dos postos da Rede SINE. Caso já tenha cadastro no Portal Emprega Brasil, reforçamos a importância de manter atualizado os seus dados cadastrais e as suas pretensões profissionais para concorrer a uma vaga. Pois de acordo com as suas informações é que ocorrerá o cruzamento do seu perfil com as vagas disponíveis. É importante também atualizar a região de Interesse e quais localidades deseja participar do processo de seleção, assim como, colocar no seu perfil outras atribuições, ou seja, outras áreas de qualificação profissional aumentando, assim, a chance de participações de seleções de emprego.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Cidadãos em geral, empregadores, pessoas físicas jurídicas. Qualquer interessado em contratar mão de obra ou buscar por uma vaga de emprego.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastrar-se no sistema

      Procura uma agência do Sine mais próxima ou acessar o Portal Emprega Brasil, por meio do link https://servicos.mte.gov.br/

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal Emprega Brasil

        Presencial : 

      Postos de Atendimento do SINE

      Tempo estimado de espera :  Até 30 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentação pessoal do titular.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 15 minuto(s)
    2. Consultar vagas de emprego

      Com base no próprio cadastro, é possível consultar as vagas de emprego disponíveis.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login

        Presencial : 

      Postos de Atendimento do SINE

      Tempo estimado de espera :  Até 30 minuto(s)

      Tempo de duração da etapa

      Em média 30 minuto(s)
    3. Candidatar-se a vagas de emprego

      Agendar entrevista com possíveis empregadores.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login

        Aplicativo móvel : 

      IOS

      ANDROID

        Presencial : 

      Postos de Atendimento do SINE

      Tempo estimado de espera :  Até 30 minuto(s)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 15 minuto(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, ente em contato: sine@trabalho.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei n. 13.667, de 17 de maio de 2018.

      Resolução Codefat nº 994, de 15 de fevereiro de 2024.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.-


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  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: SinetrabalhadorCadastroEmpregoVaga de emprego
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