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Você está aqui: Página Inicial Serviços Autorizar o envio de sangue e componentes para produção de reagentes

Autorizar o envio de sangue e componentes para produção de reagentes

Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Rede de Atendimento à Saúde > Atendimento Especializado
Autorizar o envio de sangue e componentes para produção de reagentes
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Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 20/08/2026
  • O que é?

    Este serviço permite que os serviços de hemoterapia solicitem ao Ministério da Saúde autorização para a destinação de sangue e hemocomponentes à fabricação de reagentes diagnósticos, painéis de controle de qualidade e insumos correlatos, conforme os critérios técnicos e normativos vigentes.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Instituição de saúde / Estabelecimento

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preparar a solicitação

      Elabore o ofício de solicitação de autorização, acompanhado do documento comprobatório de qualificação do serviço pela Hemobrás. O ofício deve conter as informações exigidas para a destinação dos hemocomponentes, conforme as orientações do Ministério da Saúde.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ofício de solicitação acompanhado de documento comprobatório de qualificação do serviço pela Hemobrás. O serviço deve elaborar um ofício (modelo em Observações adicionais) contendo obrigatoriamente

      • 1. Endereçamento à Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados/DAET/SAES;

        2. Finalidade para envio do hemocomponente;

        3. Identificação completa do serviço de hemoterapia;

        4. Natureza jurídica do serviço;

        5. Responsável técnico do serviço de hemoterapia e contatos;

      • 6. Número de coletas por ano;

        7. Situação se qualificado ou não para fornecimento de plasma à Hemobrás;

        8. Identificação da indústria ou laboratório destinatário;

        9. Previsão da quantidade de bolsas a serem enviadas no período de 12 meses (discriminada por tipo).

        10. Motivo de envio do hemocomponente

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Protocolar documentação

      Protocole o ofício de solicitação e os documentos necessários junto ao Ministério da Saúde, por meio do Protocolo Digital, acessível pelo Portal Gov.br.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    sangue@saude.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: sangueenvio de sangueprodução de reagentes
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