O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Este serviço permite aos serviços de hemoterapia solicitar ao Ministério da Saúde a autorização para destinação de plasma humano à indústria de hemoderivados, para utilização como matéria-prima na produção de medicamentos derivados do plasma, conforme os critérios técnicos e normativos vigentes e a qualificação junto à Hemobrás.
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Quem pode utilizar este serviço?
Serviços de hemoterapia devidamente qualificados
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Etapas para a realização deste serviço
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Registrar solicitação de autorização
Encaminhar ofício de solicitação ao Ministério da Saúde, por e-mail, informando a intenção de envio de plasma humano para a indústria de hemoderivados.
Canais de prestação
E-mail :sangue@saude.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ofício de solicitação acompanhado de documento comprobatório de qualificação do serviço pela Hemobrás
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Analisar documentação
Analisar a solicitação e a documentação apresentada, incluindo o comprovante de qualificação do serviço pela Hemobrás, conforme os critérios técnicos vigentes.
Canais de prestação
E-mail :sangue@saude.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Informar resultado
Informar ao serviço de hemoterapia o deferimento da autorização ou a necessidade de ajustes na documentação apresentada.
Canais de prestação
E-mail :sangue@saude.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Registrar solicitação de autorização
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatosangue@saude.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço