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Atualizar o Responsável pelo Imóvel no Cadastro da SPU - exclusivo Ativos S.A.

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Gestão Pública > Patrimônio da União
Novo
Atualizar o Responsável pelo Imóvel no Cadastro da SPU - exclusivo Ativos S.A.
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Solicitar a alteração do titular responsável pelo imóvel no cadastro da Secretaria do Patrimônio da União - SPU, após abordagem realizada pela empresa Ativos S.A. e observação das seguintes etapas: a) Calcular Laudêmio; b) Emitir DARF de Laudêmio; c) Pagar DARF do Laudêmio; d) Emitir a Certidão de Autorização para Transferência - CAT; e) Transferir e/ou registrar o imóvel no cartório competente.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa Física ou Jurídica:

    Que tenha recebido contato da Ativos S.A e necessite atualizar o nome do responsável no cadastro

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher o requerimento

      Acesse o Portal SPU, preencha o requerimento, anexe os documentos e envie, após marcar a caixa de validação “Não sou robô” e clicar no botão “Iniciar”.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal da SPU

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Por gentileza, tente mais tarde. 

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Pessoa Física ou Jurídica: 

        Título Aquisitivo/Documento de Transferência, com páginas numeradas e/ou compactado (ex. Escritura Pública, Formal de Partilha, Instrumento Particular com Força de Escritura etc.). No caso de aforamento, o documento deve estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

      • Pessoa Jurídica: 

        Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas.

        Documento de identificação com foto do representante legal (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade de Estrangeiro, Cartão de Cidadão etc.)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Receber a resposta da Secretaria do Patrimônio da União

      Obtenha o resultado da solicitação pelo e-mail informado no requerimento ou consulte o pedido no Portal da SPU, a partir do CPF ou CNPJ do requerente e o nº do atendimento e, sem seguida, marque a caixa de validação "Não sou robô" e clique no botão "BUSCAR".

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal da SPU

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Por gentileza, tente mais tarde.

      Tempo de duração da etapa

      Até 60 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Dúvidas: iniciar serviço Enviar Fale Conosco à SPU

    Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco 'K'

    Brasília/DF

    CEP 70.046-900


    Este é um serviço do(a) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987

    • IN SPU nº 1, de 09 de março de 2018

    • Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981

    • Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015

    • Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017

    • Decreto-Lei nº 9760, de 5 de setembro de 1946

    • Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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Tags: ativostransferiruniãoimóveiscadastroatualizar
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