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Você está aqui: Página Inicial Serviços Atualizar Cadastro de Ocupante de Imóvel da União Oriundo da ex-RFFSA

Atualizar Cadastro de Ocupante de Imóvel da União Oriundo da ex-RFFSA

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Gestão Pública > Patrimônio da União
Atualizar Cadastro de Ocupante de Imóvel da União Oriundo da ex-RFFSA
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Atualizar o cadastro do atual ocupante de imóvel da União oriundo da extinta Rede Ferroviária Federal S.A - RFFSA. Os dados do imóvel devem ser informados no campo 'Dados do Requerente'.​

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa Física ou Jurídica

    Que possua contrato de compra e venda ou de locação com a extinta Rede Ferroviária Federal S.A - RFFSA ou sucessor autorizado que esteja ocupando o imóvel atualmente.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher o requerimento

      Acesse o Portal da SPU, preencha o requerimento, anexe os documentos e envie, após marcar a caixa de validação “Não sou robô” e clicar no botão “Iniciar".

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal SPU

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Receber o formulário em meio físico, com apresentação da documentação exigida e assinatura do requerente.

        Presencial : 

      O atendimento presencial é realizado nas Superintendências do Patrimônio da União - SPU nos Estados e no Distrito Federal. 

      Tempo estimado de espera :  Até 30 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      Pessoa Física
      • Documento de Identificação com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade de Estrangeiro etc.)

      • Comprovante de residência em nome do requerente (conta de água, energia elétrica, telefone etc)

      Pessoa Jurídica
      • Documento de designação do representante legal (ato constitutivo, contrato social, estatuto social, ata, termo de posse etc)

      • Documento de Identificação com foto do representante legal (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade de Estrangeiro, Cartão de Cidadão etc.)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Receber a resposta da Secretaria do Patrimônio da União

      Obtenha o resultado da solicitação pelo e-mail informado no requerimento ou consulte o pedido no Portal da SPU, a partir do CPF ou CNPJ do requerente e o nº do atendimento e, sem seguida, marque a caixa de validação "Não sou robô" e clique no botão "BUSCAR".

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal da SPU

      Tempo de duração da etapa

      Até 60 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Dúvidas: iniciar serviço Enviar Fale Conosco à SPU

    Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco 'K'

    Brasília/DF

    CEP 70.046-900


    Este é um serviço do(a) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 12.348, de 15 de dezembro de 2010


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber um atendimento conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000​.


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  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Atualização de dados cadastraisContrato de Compra e Venda ex-RFFSAOcupação de imóvel Rede FerroviáriaAtualizar Cadastro de Ocupante de Imóvel da ex-RFFSA
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