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Você está aqui: Página Inicial Serviços Apurar carnê-leão

Apurar carnê-leão

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Imposto de Renda e Malha Fiscal
Apurar carnê-leão
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Avaliação: 3.7 (11522)
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O Carnê-leão é o imposto sobre a renda que deve ser pago mensalmente, de forma obrigatória, pelas pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.

    Através deste serviço você poderá emitir o DARF para pagar o carnê-leão, além de manter o registro dos rendimentos mensais utilizados no cálculo. No ano seguinte, os registros poderão ser importados para sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF), facilitando o preenchimento.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    São obrigados ao recolhimento do carnê-leão:

    • pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior; e
    • serventuários da justiça, independentemente de a fonte ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos.

    Estão sujeitos ao pagamento do Carnê-leão os rendimentos:

    • Trabalho sem vínculo empregatício;
    • Locação e sublocação de bens móveis e imóveis;
    • Arrendamento e subarrendamento;
    • Prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais;
    • Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros;
    • Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, exceto quando forem remunerados pelos cofres públicos;
    • Prestação de serviços de transporte de cargas - no mínimo 10% (dez por cento) do total dos rendimentos recebidos;
    • Prestação de serviços de transporte de passageiros - no mínimo 60% (sessenta por cento) do total dos rendimentos recebidos;
    • Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Informar rendimentos e emitir o DARF

      Acesse canal abaixo e preencha as informações necessárias para emitir o DARF.

      Para rendimentos recebidos antes de 2021, baixe o programa correspondente ao respectivo ano.

      Canais de prestação

        Web : 

      Carnê-Leão

      Para rendimentos recebidos até 2020

        Web : 

      Baixar o programa

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Comprovantes de rendimentos do mês.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Orientações sobre o carnê-leão

    Chat RFB

    Fale Conosco


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa RFB nº 2.006/2021

    • Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014

    • Instrução Normativa SRF nº 46/1997


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000. 


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
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    • NIT/PIS
    • CTPS
    • CBO
    • Data de admissão
    • Data de nascimento
    • CPF
    • Naturalidade
    • Sexo
    • Ocupação

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    No mínimo enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública cobrar os respectivos créditos.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
    • Execução de políticas públicas

    Finalidade do tratamento

    Apuração dos créditos tributários

    Previsão legal do tratamento

    Lei nº 5.172/1966, art. 150

    Lei 9.779/1999, art. 16.

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não, exceto no caso do Simples Nacional, regime único de arrecadação dos impostos e contribuições comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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Tags: PagamentoImposto de RendaDeclaração
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