O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Serviço destinado à aprovação do recálculo (correção) da produção de petróleo e gás natural através de três tipos:
1) Recálculo simples
2) Recálculo oriundo de falha de medição previsível ou
3) Recálculo de rateio ou volume de água.
Para utilizar esse serviço você deve ter um cadastro como usuário externo do SEI-ANP. Para mais informações acesse o serviço "Solicitar cadastro como usuário externo no SEI-ANP".
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Quem pode utilizar este serviço?
Operador do contrato (PJ)
O processo de recálculo é o meio pelo qual os agentes regulados solicitam a alteração do volume e/ou rateio de hidrocarboneto e água produzidos, indicados no BMP.
A alteração de volume só é possível por meio da aprovação de notificação de falha de medição, sendo necessário referenciar tal notificação na carta de pedido de recálculo.
A alteração de rateio da produção e água produzida prescinde do envio de NFSM, bastando a descrição do evento que gerou a comunicação equivocada da distribuição do volume de hidrocarbonetos produzidos ou da água produzida.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar recálculo para alteração de volumes de até 10.000 m³ de petróleo equivalente
O usuário deve protocolizar uma carta, incluindo as informações exigidas. A ANP irá:
- Emitir despacho de aprovação ou não do pleito;
- Se aprovado, será a apurado o possível impacto nas participações governamentais;
- Caso haja participações governamentais a serem pagas, o agente deve enviar uma carta informando o recolhimento do valor devido;
- Ofício informando que o agente regulado efetuou o recolhimento do montante de royalties;
- Alteração da base de dados
Canais de prestação
Web :SEI/Sistema Eletrônico de Informação: Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelQuando o sistema informatizado se encontrar indisponível, o usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267 ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A alteração de rateio da produção e água produzida prescinde do envio de NFSM, bastando a descrição do evento que gerou a comunicação equivocada da distribuição do volume de hidrocarbonetos produzidos ou da água produzida.
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No tipo 1 de recálculo a única documentação exigida é carta da concessionária contendo as informações simplificadas sobre o que aconteceu que resultou no pedido de alteração de BMP. Essas informações precisam indicar qual(ais) NFSM(s) está(ão) relacionada(s) à situação. Caso não haja NFSM relacionada é preciso dizer isso e explicar porque não houve a necessidade de emissão de NFSM.
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Em todos os tipos de recálculo a carta encaminhada deve conter tabela de recálculo no padrão:
A: Mês/ano;
B: Nome do Campo;
C***: Nome do poço cujo rateio se pretende alterar;
D: Tipo de fluido;
E: Volume declarado no BMP (m³);
F: Volume efetivamente produzido (m³);
G: Diferença entre volume declarado no BMP e volume efetivamente produzido.
***A coluna C somente é necessária quando se tratar de recálculo de rateio da produção.
Oscilação do prazo-
O período necessário para concluir a fase de recálculo pode oscilar entre 90 e 720 dias, sendo influenciado tanto pelo volume acumulado de processos relativos a falhas de medição e recálculos quanto pela complexidade inerente a cada caso em particular.
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Recálculos que não impactam em participações governamentais e não necessitam de análise de falha de medição são concluídos dentro de um período de 90 dias.
Tempo de duração da etapa
Entre 90 e 720 dia(s) útil(eis) -
Solicitar recálculo para alteração de volume superior a 10.000 m³ de petróleo equivalente
O usuário deve protocolizar uma carta, incluindo as informações exigidas. A ANP irá:
- Elaborar NT e Despacho de Encaminhamento para deliberação da diretoria;
- Enviar a decisão da diretoria para a concessionária e para a SPG;
- Caso a SPG solicite, elaborar de NT da defesa da concessionária nos autos do processo de Auto de Infração lavrado pela SPG;
- Admitir o relatório de distribuição das participações governamentais da alteração solicitada;
- Alteração da base de dados.
Canais de prestação
Web :SEI/Sistema Eletrônico de Informação: Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelQuando o sistema informatizado se encontrar indisponível, o usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267 ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Carta da concessionária contendo as informações simplificadas sobre o que aconteceu que resultou no pedido de alteração de BMP. Essas informações precisam indicar qual(ais) NFSM(s) está(ão) relacionada(s) à situação
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Em todos os tipos de recálculo a carta encaminhada deve conter tabela de recálculo no padrão: A: Mês/ano ; B: Nome do Campo; C***: Nome do poço cujo rateio se pretende alterar ; D: Tipo de fluido; E: Volume declarado no BMP (m³);F: Volume efetivamente produzido (m³); G: Diferença entre volume declarado no BMP e volume efetivamente produzido.
***A coluna C somente é necessária quando se tratar de recálculo de rateio da produção.
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Em todos os tipos de recálculo a carta encaminhada deve conter tabela de recálculo no padrão: A: Mês/ano ; B: Nome do Campo; C***: Nome do poço cujo rateio se pretende alterar ; D: Tipo de fluido; E: Volume declarado no BMP (m³);F: Volume efetivamente produzido (m³); G: Diferença entre volume declarado no BMP e volume efetivamente produzido.
***A coluna C somente é necessária quando se tratar de recálculo de rateio da produção.
No tipo 2, quando o novo fator do medidor for inferior ao fator do medidor imediatamente anterior-
Além da carta do tipo 1, contendo a indicação da(s) NFSM(s) associadas, a concessionária terá que encaminhar• Certificado de calibração para as duas calibrações realizadas (calibração atual e a calibração imediatamente anterior), evidenciando que o fator do medidor sofreu alteração acima de 0,25%• Audit trail do computador de vazão evidenciando o input do fator de medidor após as duas calibrações;• Certificado de calibração para o medidor padrão contra o qual o medidor em falha foi calibrado;
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• Certificado de calibração para o medidor padrão contra o qual o medidor em falha foi calibrado;• Caso o medidor em falha tenha sido calibrado contra um provador é necessário o envio de certificado de calibração pelo método “water draw”, bem como o envio de ensaio de não vazamento interno;
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• Planilha Excel contendo o cálculo do fator de correção, conforme descrito no item 7.1.4.1 da RANP nº 18/2014, bem como a aplicação desse fator aos volumes que sofrerão alteração devido à falha presumida conforme subitens d) e e) do item 7.1.4.2 da RANP nº 18/2014; e• Boletins Diários de Produção do período envolvido.
Oscilação de prazos-
O período necessário para concluir a fase de recálculo pode oscilar entre 90 e 720 dias, sendo influenciado tanto pelo volume acumulado de processos relativos a falhas de medição e recálculos quanto pela complexidade inerente a cada caso em particular.
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Recálculos que não impactam em participações governamentais e não necessitam de análise de falha de medição são concluídos dentro de um período de 90 dias.
Tempo de duração da etapa
Entre 90 e 720 dia(s) útil(eis) -
Solicitar recálculo para alteração de rateio da produção ou recálculo de água
O usuário deve protocolizar uma carta através do módulo peticionamento de processo novo, incluindo as informações exigidas. A ANP irá:
- Emitir despacho de aprovação ou não aprovação do pleito para a concessionária solicitante. (se o pleito for não aprovado, processo é enviado para arquivo);
- Encaminhar o rateio de produção ou do volume de água produzida alterados para a SDP;
- Arquivar o processo
Canais de prestação
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Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelQuando o sistema informatizado se encontrar indisponível, o usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267 ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Carta da concessionária contendo as informações simplificadas sobre o que aconteceu que resultou no pedido de alteração de BMP. Essas informações precisam indicar qual(ais) NFSM(s) está(ão) relacionada(s) à situação.
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Em todos os tipos de recálculo a carta encaminhada deve conter tabela de recálculo no padrão:
A: Mês/ano;
B: Nome do Campo;
C***: Nome do poço cujo rateio se pretende alterar ;
D: Tipo de fluido;
E: Volume declarado no BMP (m³);
F: Volume efetivamente produzido (m³);
G: Diferença entre volume declarado no BMP e volume efetivamente produzido.
***A coluna C somente é necessária quando se tratar de recálculo de rateio da produção.
No tipo 2, quando o novo fator do medidor for inferior ao fator do medidor imediatamente anterior-
Além da carta do tipo 1, contendo a indicação da(s) NFSM(s) associadas, a concessionária terá que encaminhar• Certificado de calibração para as duas calibrações realizadas (calibração atual e a calibração imediatamente anterior), evidenciando que o fator do medidor sofreu alteração acima de 0,25%• Audit trail do computador de vazão evidenciando o input do fator de medidor após as duas calibrações;• Certificado de calibração para o medidor padrão contra o qual o medidor em falha foi calibrado;
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• Certificado de calibração para o medidor padrão contra o qual o medidor em falha foi calibrado;• Caso o medidor em falha tenha sido calibrado contra um provador é necessário o envio de certificado de calibração pelo método “water draw”, bem como o envio de ensaio de não vazamento interno;
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• Planilha Excel contendo o cálculo do fator de correção, conforme descrito no item 7.1.4.1 da RANP nº 18/2014, bem como a aplicação desse fator aos volumes que sofrerão alteração devido à falha presumida conforme subitens d) e e) do item 7.1.4.2 da RANP nº 18/2014; e• Boletins Diários de Produção do período envolvido.
Tempo de duração da etapa
Entre 30 e 90 dia(s) útil(eis) -
Acompanhar o processo
Após obter o login, senha e número do processo aberto anteriormente, o usuário poderá acessar o Sistema Eletrônico de Informação e acompanhar o atendimento da demanda realizada. Ao entrar no sistema, localize a opção 'processo intermitente' e forneça o número do processo para prosseguir.
Canais de prestação
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Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelQuando o sistema informatizado se encontrar indisponível, o usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267 ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar recálculo para alteração de volumes de até 10.000 m³ de petróleo equivalente
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 5 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoEm média, 150 dias a partir da Etapa 1.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCentral de Atendimento nº 0800 970 0267
E-mail: faleconosco@anp.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeO ato de correção da produção terá validade permanente em regra, salvo nova retificação
Legislação-
Resolução Conjunta ANP/Inmetro nº 1 de 10/06/2013, https://atosoficiais.com.br/anp/resolucao-conjunta-n-1-2013?origin=instituicao&q=1
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Resolução ANP nº 18/2014, item 7.1.4.2, https://atosoficiais.com.br/anp/resolucao-n-18-2014?origin=instituicao&q=18
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Decreto nº 2.705/1998, www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2705.htm
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Portaria ANP nº 265/2020, https://atosoficiais.com.br/anp/portaria-anp-n-265-2020-
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço