O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Por meio deste serviço, a pessoa jurídica interessada em realizar testes com a utilização de hidrocarbonetos antes da outorga da autorização de operação, por prazo máximo de três meses, em instalação produtora de derivados de petróleo e gás natural (refinaria de petróleo, polo de processamento de gás natural, instalação de formulação de gasolina e óleo diesel ou central petroquímica) obtém a aprovação para realização dos testes.
Mais informações estão disponíveis no endereço Produção de derivados de petróleo e processamento de gás natural - Agência Nacional de Petróleo e Biocombustíveisê deve ter um cadastro como usuário externo do SEI-ANP. Para mais informações acesse o serviço "Solicitar cadastro como usuário externo no SEI-ANP".
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa jurídica interessada em produzir derivados de petróleo e gás natural (refinaria de petróleo, polo de processamento de gás natural, instalação de formulação de gasolina e óleo diesel, ou central petroquímica).
. Estar constituída sob as leis brasileiras;
. Possuir sede e administração no país;
. Atender, em caráter permanente, ao disposto na Resolução ANP nº 852/2021. -
Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar, à ANP, aprovação para realização de testes prévios à Autorização de Operação.
Solicitar a aprovação para realização de testes com a utilização de hidrocarbonetos antes da outorga da autorização de operação, por prazo máximo de três meses, sendo necessário encaminhar à ANP a documentação pertinente.
Atendendo aos requisitos, a ANP aprovará a realização dos testes por Ofício.Canais de prestação
Web :SEI/Sistema Eletrônico de Informação: Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelO usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267, ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação listada no art. 11 da Resolução ANP nº 852/2021.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar o processo
Após obter o login, senha e número do processo aberto anteriormente, o usuário acessar o Sistema Eletrônico de Informação e acompanhar o atendimento da demanda realizada. Ao entrar no sistema, localize a opção "processo intermitente" e forneça o número do processo para prosseguir.
Canais de prestação
Web :SEI/Sistema Eletrônico de Informação: Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelO usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267, ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar, à ANP, aprovação para realização de testes prévios à Autorização de Operação.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato0800 970 0267
Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Legislação-
Resolução ANP nº 852/2021.
https://atosoficiais.com.br/anp/resolucao-n-852-2021-regulamenta-o-exercicio-da-atividade-de-producao-de-derivados-de-petroleo-e-gas-natural-seu-armazenamento-sua-comercializacao-e-a-prestacao-de-servico-e-da-outras-providencias
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço