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Você está aqui: Página Inicial Serviços DNIT - Apresentar Solicitação para Substituir Multa por Advertência

DNIT - Apresentar Solicitação para Substituir Multa por Advertência

Aviso
As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Terrestre > Trânsito
DNIT - Apresentar Solicitação para Substituir Multa por Advertência (DNIT)
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Avaliação: 4.5 (22)
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 10/09/2025
  • O que é?

    É o meio que você possui para requerer ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a substituição da aplicação da penalidade de multa por Advertência por Escrito. 

    Em que pese o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT faça a aplicação da penalidade de advertência automaticamente conforme prevê a Resolução Contran nº 918/2022.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    O serviço poderá ser solicitado pelo proprietário do veículo ou pelo condutor infrator devidamente identificado.

    Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a Penalidade de Advertência por Escrito poderá ser solicitada quando:

    • A infração for de natureza leve ou média;
    • Passível de ser punida com multa;
    • Não ser infrator reincidente, na mesma infração, nos últimos 12 (doze) meses.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Enviar Solicitação de Advertência

      Você deve preencher o Formulário de Solicitação de Advertência disponibilizado pelo DNIT. O formulário permite o preenchimento de forma eletrônica.

      Atenção: O formulário deverá ser preenchido, impresso, assinado, digitalizado e enviado.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal de Multas de Trânsito do DNIT.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Via Correios: Setor de Autarquias Norte, Quadra 03, Bloco A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - CEP: 70.040-902 / Brasília-DF.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Requerimento de Solicitação Advertência datado e assinado (a assinatura deve ser igual a do documento de identificação apresentado junto com o requerimento de Solicitação de Advertência);

      • Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura que consta no Requerimento para Solicitação de Advertência. Quando o requerente for representado, apresentar também a cópia do documento de identificação do representante legal. E, quando pessoa jurídica, apresentar também ato constitutivo da empresa;

      • Cópia do CRLV;

      • Cópia da Notificação da Autuação ou do Auto de Infração de Trânsito ou documento que conste a placa e o número do Auto (exemplo: edital de notificação);

      • Documento emitido pelo órgão ou entidade executiva de trânsito (DETRAN) responsável pelo prontuário do condutor que demonstre as infrações cometidas, se houver, nos últimos 12 meses anteriores a data da infração.

      • Procuração, quando for o caso;

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Atendimento ao Cidadão

    (61) 3315-4000 (09h às 17h)

    E-mail: multas@dnit.gov.br


    Este é um serviço do(a) Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Restituição de Multa de Trânsito
  • Apresentar Indicação do Responsável por Infração de Trânsito
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: DNITDENITMultas de TrânsitoSolicitação de advertênciaInfração de TrânsitoFormulário Solicitação de advertência
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