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Apresentar recurso em julgamento na aplicação de legislação tributária em segunda instância

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As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Certidões e Outros Serviços
Apresentar recurso em julgamento na aplicação de legislação tributária em segunda instância
Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/03/2026
  • O que é?

    O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) julga os recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância, bem como os recursos de natureza especial, que tratem sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
    Na prestação desse serviço público (julgar recursos), há diversas interações possíveis, que surgem a partir de possíveis demandas dos recorrentes durante a tramitação do processo e estão disciplinadas na carta de serviços do CARF

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas físicas e jurídicas

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Pedir vista dos autos

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Setor Comercial Sul - Quadra 01, Bloco 'J', Ed. Alvorada.

      CEP: 70.396-900

      Brasília - DF

      (Dias úteis, de 09h às 18h)

      Tempo estimado de espera :  Até 15 minuto(s)

        E-mail : 

      atendimento.carf@carf.fazenda.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Carteira de identidade (RG)

      • Documento comprobatório de que é representante legal, responsável legal ou patrono (se for o caso)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Verificar pautas

      Tomar conhecimento da "Publicação de Pautas"

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Diário Oficial

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Protocolar sustentação oral

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

        Presencial : 

      Em uma Unidade de atendimento da Receita Federal

      Tempo estimado de espera :  Até 15 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Procuração do representante legal

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Receber resultado

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Diário Oficial

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Fale Conosco


    Este é um serviço do(a) Ministério da Fazenda . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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  • Entregar documentos de malha fiscal de imposto de renda
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: recursotributoimpostomalha finajulgamento
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