O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Serviço que permite a apresentação de novos pleitos, ou manifestação sobre pleitos em análise, de alterações de alíquotas do Imposto de Importação aplicados pelo Brasil, ou pelo Mercosul, nos seguintes instrumentos:
1) Alteração definitiva da TEC/NCM no Comitê Técnico N°1 do Mercosul (CT-1);
2) Reduções temporárias por razões de desabastecimento (Resolução GMC N° 49/19);
3) Lista Brasileira de Exceção à TEC (LETEC); ou
4) Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações (LEBIT).
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Quem pode utilizar este serviço?
• Empresas produtoras, empresas compradoras, entidades ou associações de produtores ou de atores relacionados ao mercado do produto no país.
• Consultorias econômicas ou jurídicas que representem empresas, entidades ou associações referidas no item anterior.
• Órgãos públicos que tenham interesse ou sejam afetados pelas alterações propostas.
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Etapas para a realização deste serviço
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Apresentar pleito novo ou manifestar-se sobre pleito existente
Proposição de um pleito de alteração de alíquota ou nomenclatura para aplicação do Imposto de Importação, ou manifestação sobre pleito pré-existente.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Não há obrigatoriedade de apresentação de documentações adicionais. O próprio protocolo disponibiliza alguns arquivos que precisam ser preenchidos e inseridos de volta ao sistema. E, caso o(a) pleiteante considere adequado, há a possibilidade de inserção de documentos como anexos ao pleito ou manifestação.
Tempo de duração da etapa
Em média 1 dia(s) corrido(s) -
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Receber informação sobre deliberação dos pleitos
Após validação do pleito preenchido, as informações apresentadas são publicadas na página da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX). As deliberações do Comitê-Executivo de Gestão (GECEX) sobre os pleitos são tornadas públicas através de suas atas, das publicações da Resoluções sobre os instrumentos de alterações tarifárias e também através das tabelas de controle de pleitos na página da CAMEX.
Canais de prestação
Web :Web :Tempo de duração da etapa
Em média 6 mês(es)
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Apresentar pleito novo ou manifestar-se sobre pleito existente
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 6 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO protocolo é de conclusão imediata após a conclusão do processo no sistema. Haverá apenas uma confirmação dos dados para validação do processo. Após a confirmação do protocolo, existem diferentes prazos, a depender do instrumento e da complexidade do caso, para uma posição do Governo Brasileiro a respeito do pleito em questão.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEm caso de dúvidas sobre o serviço, enviar e-mail para secamex@camex.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validade
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoA pessoa usuária deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoA pessoa usuária do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e as pessoas obesas, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço