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Apresentar o Plano Local de Habitação de Interesse Social

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Habitação > Habitação Popular
Novo
Apresentar o Plano Local de Habitação de Interesse Social " PLHIS - SNHIS" , " PLHIS Simplificado"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O Plano Local de Habitação de Interesse Social - PLHIS constitui-se de um conjunto articulado de diretrizes, objetivos, metas, ações e indicadores que caracterizam os instrumentos de planejamento e gestão habitacionais. É a partir de sua elaboração que municípios e estados consolidam, em nível local, a Política Nacional de Habitação, de forma participativa e compatível com outros instrumentos de planejamento local, como os Planos Diretores, quando existentes, e os Planos Plurianuais Locais. Considerando as especificidades dos municípios com população abaixo de 50 mil habitantes e, de maneira quase geral, a baixa capacidade administrativa e de mobilização de recursos destes municípios, verificou-se a necessidade de o processo de elaboração dos planos ser simplificado para esse perfil de município, a partir de uma proposta de conteúdo sintetizado aprovada pelo CGFNHIS, visando garantir que esses municípios de menor porte não deixassem de apresentar seus planos e, portanto, não ficassem impedidos de acessar os recursos do FNHIS a partir de 2012. Para os municípios com população maior que este limite estabelecido, continuava a ser obrigatória a elaboração do PLHIS sob a forma tradicional e completa.Essa medida facultativa abrange atualmente um total de 4905 municípios dentro do universo de 5570 municípios brasileiros, o que equivale a quase 89% do total de municípios brasileiros. O PLHIS Simplificado representa um documento de referência para a formulação de programas, ações e projetos habitacionais para esses municípios, permitindo que organizem suas demandas por recursos e aumentando suas possibilidades na obtenção de financiamentos e subsídios necessários. De maneira resumida, os serviços de apoio oferecidos, de maneira permanente e eventual, por este Departamento para subsidiar os Planos Locais de Habitação de Interesse Social - PLHIS são os seguintes:

    a) Manual de Elaboração do PLHIS simplificado - Elaboração e atualização periódica

    b) Oficinas sobre a Elaboração do PLHIS simplificado - Eventos (presenciais ou virtuais), a partir de solicitações de Entes municipais ou consórcios

    c) Atendimento à dúvidas sobre conceitos e elaboração do PLHIS e facilitações para o acesso eletrônico - Atividades diárias, através de telefone ou e-mail

    Página do SNHIS:

    https://www.gov.br/cidades/pt-br/assuntos/habitacao/adesao-ao-snhis

  • Quem pode utilizar este serviço?
    • Municípios, estados e o Distrito Federal (para elaboração eletrônica do PLHIS, consultas, buscas de informações para a elaboração do PLHIS simplificado)
    • Técnicos que prestam assistência técnica aos municípios (apenas informações gerais, sob autorização oficial dos Entes)
    • Para se efetuar consultas: qualquer ente federado e qualquer cidadão, sem a exigência de pré-requisitos especiais.
    • Para a elaboração e aprovação do PLHIS simplificado - Exigência de aprovação de seu conteúdo final pelo Conselho Gestor do Fundo Local de Habitação Social.
    • Para o encaminhamento posterior do PLHIS simplificado à CEFUS: Exigência de assinaturas (Responsável técnico, Prefeito e Presidente do Conselho); Comprovante de aprovação do PLHIS pelo Conselho e Comprovante de publicação do inteiro teor do PLHIS.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Ler o Manual de instruções e conteúdo de cursos específicos para a elaboração do PLHIS

      Acessar o material de instruções mais atualizado para a elaboração do PLHIS é importante, pois contém as instruções e os dados corretos e atualizados para o trabalho de elaboração do PLHIS simplificado, tais como:

      • Manual de elaboração do PLHIS simplificado - Atualizado em 2023

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      E-mail para solicitação de informações adicionais: snhis.snh@mdr.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Até 3 dia(s) corrido(s)
    2. Elaborar o documento técnico do PLHIS simplificado
      • Tendo lido o manual e o formulário, o técnico deverá organizar todas as informações, dados, mapas e insumos necessários e efetuar o preenchimento do formulário.
      • Imprimir e discutir no Conselho Gestor seu conteúdo, diagnóstico e as proposições alternativas. 
      • Após a sua aprovação pelo Conselho, enviar eletronicamente (habilitar no sistema), imprimir novamente (para receber o nº de protocolo) e receber 3 assinaturas: Responsável Técnico, Presidente do Conselho e Prefeito.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Caso o sistema eletrônico esteja indisponível no momento de se iniciar ou durante a evolução do processo, entrar em contato com o Ministério das Cidades, por meio do e-mail snhis.snh@mdr.gov.br ou pelo telefone (61) 2034-5056 ou 2034-7663

      Tempo de duração da etapa

      Em média 40 dia(s) corrido(s)
    3. Enviar o material (PLHIS e documentos complementares) à CEFUS para registro da entrega e da regularidade junto ao SNHIS
      • Imprimir o PLHIS simplificado habilitado (com o nº protocolo de envio), e receber a assinatura do responsável técnico, do prefeito e do presidente do Conselho.
      • Publicar o teor do PLHIS simplificado.
      • Anexar: a) cópia do plano simplificado, com o número de protocolo de envio e devidamente assinado; b) cópia de diplomação do prefeito; c) cópia da portaria de nomeação dos conselheiros; c) comprovante de publicação do inteiro teor do plano.
      • Enviar para o e-mail: cefus13@caixa.gov.br

      Canais de prestação

        E-mail : 

      cefus13@caixa.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
        • Oficio de encaminhamento do PLHIS , dirigido à CEFUS-CAIXA (e-mail: cefus13@caixa.gov.br) cópia pdf do PLHIS, com o devido número de protocolo de envio eletrônico (no caso do PLHIS simplificado) e assinado físicamente ou eletrônicamente pelo responsável técnico, prefeito e presidente do conselho gestor;
        • cópia da portaria de nomeação dos conselheiros (Atenção. Essa composição do conselho, bem como suas atribuições constantes na Lei municipal devem atender à Lei 11.124/2005);
        • copia de documento de diplomação do Prefeito;
        • comprovante de publicação do inteiro teor do plano (link do site onde se encontra a publicação; ou cópia das páginas do diário oficial ou jornal de circulação local onde se encontra a publicação; ou certidão de publicação em mural público devidamente assinada pelo responsável, com a anexação de fotos).

      Tempo de duração da etapa

      Em média 7 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Quando a execução do PLHIS depende de contratação externa, haverá que se adicionar também o tempo necessário ao processo licitatório. Esclarecemos ainda que os prazos podem ser aumentados nos caso de pendências na documentação.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Ministério das Cidades Departamento de Planejamento e Políticas Habitacionais Coordenação Geral de Políticas Habitacionais

    (61) 2034-5487 / 5056 / 7663

    E-mail: snhis.snh@mdr.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005

    • Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006

    • Resolução nº 02/2006 - CGFNHIS, de 24 de agosto de 2006

    • Resolução nº nº 51/2012 - CGFNHIS, de 28 de dezembro de 2012

    • Instrução Normativa nº 04 - MCidades, de 06 de fevereiro de 2013

    • Demais resoluções do CGFNHIS


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Adesão ao SNHIS
  • Consulta de regularidade ao SNHIS
  • Prover habitação com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida
  • Minha Casa, Minha Vida - Rural (OGU) – entidades, de natureza pública ou privada sem fins lucrativos
  • Financiamento para melhoria habitacional – entes públicos
  • Matricular-se em curso de Educação Profissional Técnica (Integrado) - IFSC
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: PLHIS simplificadoPlano de Habitação de Interesse Social- PLHISFormulário eletrônico do PLHIS
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