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Apresentar identificação de real infrator em multas da PRF (via Portal de Serviços)

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Justiça e Segurança

Policiamento > Infrações
Apresentar identificação de real infrator em multas da PRF (via Portal de Serviços) " real infrator" , " identificação de condutor"
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Última Modificação: 26/11/2025
  • O que é?

    A Identificação de Condutor Infrator é um serviço disponibilizado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) para os autos de infração emitidos em sua circunscrição, quando o condutor não foi identificado no momento da infração. Esse serviço permite que o proprietário do veículo ou o principal condutor registrado indique o verdadeiro responsável pela infração de trânsito, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Proprietário, principal condutor cadastrado e condutor.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Via Carteira Digital de Trânsito ou Via Portal de Serviços SENATRAN:

      Indicação  do condutor que cometeu a infração;
      Confirmação da indicação pelo condutor.

      Canais de prestação

        Aplicativo móvel : 


      Via aplicativo Carteira Digital de trânsito (CDT)

        Web : 

      Via Portal de Serviços SENATRAN

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Preenchimento do Formulário e juntada de documentação (Apenas para Pessoa Jurídica)

      Preenchimento do Formulário FICI aqui e juntada de documentação
      Envio/entrega da documentação;
      Análise da documentação;
      Registro no sistema.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal de serviços (online)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • CNH do condutor identificado (que comprove a assinatura);
        Documento de identificação do proprietário do veículo ou principal condutor cadastrado junto ao Detran (que comprove a assinatura);
        Documento que comprove a representação (quando o proprietário for pessoa jurídica);
        Procuração e documento de identificação do procurador (quando for o caso).

      Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator:
      • Órgãos ou entidades públicas: Ofício do representante legal identificando o condutor infrator e documento que comprove a condução do veículo no momento do cometimento da infração;


        Demais pessoas jurídicas: Documento onde conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e que comprove a posse do veículo no momento do da infração. É necessário identificação do veículo, do condutor e período em que o veículo esteve na posse do condutor apresentado.

      Para o condutor habilitado no exterior:
      • Habilitação estrangeira;
        Permissão Internacional para Dirigir (PID) acompanhada da carteira de habilitação estrangeira, válidas, quando se tratar de documentos expedidos por Parte Contratante da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário de 1968;
        Documento de identificação;
        Comprovante da data de entrada no Brasil.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 180 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Até 180 dias contados da data da infração.

     


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Procurar a Superintendência da Policia Rodoviária do estado em que ocorreu a infração.


    Este é um serviço do(a) Polícia Rodoviária Federal . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.


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  • Apresentar Indicação do Responsável por Infração de Trânsito
  • Indicar online o principal condutor de um veículo
  • Consultar multas do DNIT
  • Consultar online suas infrações de trânsito
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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
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  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: multatransferênciacondutorpontuaçãoveículo
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