O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Identificação de Condutor Infrator é um serviço disponibilizado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) para os autos de infração emitidos em sua circunscrição, quando o condutor não foi identificado no momento da infração. Esse serviço permite que o proprietário do veículo ou o principal condutor registrado indique o verdadeiro responsável pela infração de trânsito, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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Quem pode utilizar este serviço?
Proprietário, principal condutor cadastrado e condutor.
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Etapas para a realização deste serviço
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Via Carteira Digital de Trânsito ou Via Portal de Serviços SENATRAN:
Indicação do condutor que cometeu a infração;
Confirmação da indicação pelo condutor.Canais de prestação
Aplicativo móvel :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Preenchimento do Formulário e juntada de documentação (Apenas para Pessoa Jurídica)
Preenchimento do Formulário FICI aqui e juntada de documentação
Envio/entrega da documentação;
Análise da documentação;
Registro no sistema.Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
CNH do condutor identificado (que comprove a assinatura);
Documento de identificação do proprietário do veículo ou principal condutor cadastrado junto ao Detran (que comprove a assinatura);
Documento que comprove a representação (quando o proprietário for pessoa jurídica);
Procuração e documento de identificação do procurador (quando for o caso).
Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator:-
Órgãos ou entidades públicas: Ofício do representante legal identificando o condutor infrator e documento que comprove a condução do veículo no momento do cometimento da infração;
Demais pessoas jurídicas: Documento onde conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e que comprove a posse do veículo no momento do da infração. É necessário identificação do veículo, do condutor e período em que o veículo esteve na posse do condutor apresentado.
Para o condutor habilitado no exterior:-
Habilitação estrangeira;
Permissão Internacional para Dirigir (PID) acompanhada da carteira de habilitação estrangeira, válidas, quando se tratar de documentos expedidos por Parte Contratante da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário de 1968;
Documento de identificação;
Comprovante da data de entrada no Brasil.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Via Carteira Digital de Trânsito ou Via Portal de Serviços SENATRAN:
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 180 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoAté 180 dias contados da data da infração.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoProcurar a Superintendência da Policia Rodoviária do estado em que ocorreu a infração.
Este é um serviço do(a) Polícia Rodoviária Federal . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço