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Você está aqui: Página Inicial Serviços Apresentar emendas ao Orçamento Geral da União (OGU) para os financiamentos habitacionais no âmbito da iniciativa MCMV Cidades-Emendas

Apresentar emendas ao Orçamento Geral da União (OGU) para os financiamentos habitacionais no âmbito da iniciativa MCMV Cidades-Emendas

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Habitação > Habitação Popular
Apresentar emendas ao Orçamento Geral da União (OGU) para os financiamentos habitacionais no âmbito da iniciativa MCMV Cidades-Emendas " MCMV FGTS" , " MCMV Cidades-Emendas" , " Financiamento habitacional"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    A iniciativa Minha Casa Minha Vida Cidades visa estimular a participação dos entes públicos nas operações de financiamento com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para reduzir ou zerar o valor de entrada ou reduzir as prestações mensais dos financiamentos habitacionais para famílias de baixa renda, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida.

    O aporte de recursos pode se dar das seguintes maneiras:

    - aporte financeiro de recursos do Orçamento Geral da União (OGU) por meio de emenda parlamentar - MCMV Cidades - Emendas
    - aporte financeiro de recursos dos Orçamentos Municipais, Estaduais ou do Distrito Federal - MCMV Cidades - Contrapartidas
    - doação de terreno pelo Município, Estado ou Distrito Federal para a produção de empreendimento habitacional - MCMV Cidades – Terrenos

    O valor a ser aportado pode chegar a R$ 55.000,00 por família e é acumulativo aos descontos concedidos pelo FGTS.

    Podem ser beneficiadas famílias com renda mensal bruta até R$ 8.000,00, indicadas pelo ente público e aprovadas na análise de risco de crédito da instituição financeira.

    Na modalidade MCMV Cidades - Emendas, a participação do Ministério das Cidades se dá apenas nas etapas iniciais, até o repasse do recurso ao Agente Operador do Fundo. Após, a prestação do serviço será realizada pelo Agente Operador e agente financeiro envolvidos.

    Nas modalidades MCMV Cidades Contrapartidas e Terrenos, a prestação dos serviços será realizada diretamente pelo Agente Operador e agente financeiro envolvidos, não havendo participação direta do Ministério das Cidades nas operações.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Parlamentares em exercício.

    Ente Público Subnacional beneficiado pelo recurso da Emenda.

    Disponibilidade de recursos para emendas.

    Interesse em aportar recursos na ação 00CW do Orçamento Geral da União (OGU), via emenda parlamentar, para fins de subvenção econômica destinada a ampliação do acesso ao financiamento habitacional.

    Anuência do Estado, Município ou Distrito Federal a ser beneficiado.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Propor a emenda parlamentar

      - O Parlamentar aloca recursos, individual ou coletivamente, na ação orçamentária 00CW (esse processo deve ser realizado na casa legislativa);

      - O Parlamentar autor da emenda indica a(s) localidade(s) a ser(em) beneficiada(s) e respectivo(s) valor(es) na especificação da Emenda ou emite Ofício à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República (SRI/PR) e ao Ministério das Cidades com essas informações. 

      Canais de prestação

        E-mail : 

      Peticionamento SEI ou e-mail

      Quando a(s) localidade(s) a ser(em) beneficiada(s) e respectivo(s) valor(es) não estiverem especificados na Emenda, o autor da Emenda deve enviar Ofício com essas informações para o Ministério das Cidades, via peticionamento eletrônico no SEI ou e-mail dph@mdr.gov.br, e à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República (SRI/PR).

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ofício

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Empenhar e desembolsar os recursos para o Gestor Operacional do FGTS

      O Ministério das Cidades, na qualidade de Gestor da Iniciativa:

      - Solicita ao Ente Público confirmação de anuência à iniciativa e informação sobre outros programas locais de concessão de subvenção, como condição para efetivar o repasse da emenda.

      - Providencia os empenhos e o repasses dos recursos ao Gestor Operacional, destinados à:

      a) subvenção econômica; e

      b) remuneração dos agentes envolvidos na operacionalização.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      SEI interno

      Essa etapa não envolve o parlamentar autor da emenda, sendo interna do Governo Federal, e deverá ser registrada em processo administrativo no SEI.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Anuir à iniciativa

      O Ente Público deverá oficializar o Ministério das Cidades, dando anuência à iniciativa e informando sobre programas locais de habitação.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      Peticionamento SEI ou e-mail

      O Ofício deverá ser enviado ao Ministério das Cidades, via peticionamento eletrônico no SEI ou e-mail dph@mdr.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ofício

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Ministério das Cidades - Departamento de Provisão Habitacional

    (61) 2034-4820/4830 | E-mail: dph@mdr.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • 1. Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

      2. Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023.

      3. Portaria MCID nº 1.295, de 5 de outubro de 2023.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Habitação de interesse socialFGTSFinanciamento habitacional
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