O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A iniciativa Minha Casa Minha Vida Cidades visa estimular a participação dos entes públicos nas operações de financiamento com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para reduzir ou zerar o valor de entrada ou reduzir as prestações mensais dos financiamentos habitacionais para famílias de baixa renda, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida.
O aporte de recursos pode se dar das seguintes maneiras:
- aporte financeiro de recursos do Orçamento Geral da União (OGU) por meio de emenda parlamentar - MCMV Cidades - Emendas
- aporte financeiro de recursos dos Orçamentos Municipais, Estaduais ou do Distrito Federal - MCMV Cidades - Contrapartidas
- doação de terreno pelo Município, Estado ou Distrito Federal para a produção de empreendimento habitacional - MCMV Cidades – TerrenosO valor a ser aportado pode chegar a R$ 65 mil para famílias na região Norte e R$ 55 mil para as demais localidades, e é acumulativo aos descontos concedidos pelo FGTS.
Podem ser beneficiadas famílias com renda mensal bruta até R$ 9.600,00, indicadas pelo ente público e aprovadas na análise de risco de crédito da instituição financeira.
Na modalidade MCMV Cidades - Emendas, a participação do Ministério das Cidades se dá apenas nas etapas iniciais, até o repasse do recurso ao Agente Operador do Fundo. Após, a prestação do serviço será realizada pelo Agente Operador e agente financeiro envolvidos.
Nas modalidades MCMV Cidades Contrapartidas e Terrenos, a prestação dos serviços é realizada diretamente pelo Agente Operador e agente financeiro envolvidos, não havendo participação direta do Ministério das Cidades nas operações.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Parlamentares em exercício, individualmente ou por meio da bancada estadual.
- Ente Público Subnacional beneficiado pelo recurso da Emenda e/ou responsável por sua execução.
- Disponibilidade de recursos para emendas.
- Interesse em aportar recursos na ação 00CW do Orçamento Geral da União (OGU), via emenda parlamentar, para fins de subvenção econômica destinada a ampliação do acesso ao financiamento habitacional.
Anuência do Estado, Município ou Distrito Federal a ser beneficiado.
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Etapas para a realização deste serviço
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Propor a emenda parlamentar
- Parlamentar ou a bancada estadual apresenta emenda e destina recursos à ação orçamentária 00CW;
- O autor da emenda indica os entes beneficiados, os valores destinados a cada um e o ente responsável pela execução (estado ou município), conforme a Portaria nº 1.295/2023. As indicações podem constar no descritor da emenda ou ser encaminhadas por ofício à SRI/PR e ao Ministério das Cidades.
Canais de prestação
Web :Peticionamento SEI
Quando os municípios a serem beneficiados, os valores destinados a cada um e, ainda, o ente público responsável pela execução da emenda não estiverem especificados na Emenda, o autor da Emenda deve enviar Ofício com essas informações para o Ministério das Cidades e à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República (SRI/PR).
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ofício e Ata de bancada, quando for o caso
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Empenhar e desembolsar os recursos para o Gestor Operacional do FGTS.
O Ministério das Cidades, na qualidade de Gestor da Iniciativa:
- Analisa a existência ou não de impedimentos técnicos para a execução orçamentária e financeira da emenda parlamentar impositiva
- Providencia os empenhos e o repasses dos recursos ao Gestor Operacional, destinados à:
a) subvenção econômica; e
b) remuneração dos agentes envolvidos na operacionalização.
Canais de prestação
E-mail :SEI
Essa etapa não envolve o parlamentar autor da emenda, sendo interna do Governo Federal (a menos que falte alguma informação da etapa anterior) e deverá ser registrada em processo administrativo no SEI.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Comunicar o Ente Público subnacional do Aporte de Recursos
O Ministério das Cidades comunica ao Ente Público subnacional sobre o aporte de recursos da emenda parlamentar e de sua indicação, pelo Congresso Nacional, como responsável pelo cumprimento das atribuições definidas nesta Portaria, conforme art. 6º, §§ 1º e 2º
Canais de prestação
E-mail :O Ofício deverá ser enviado pelo Ministério das Cidades, por meio do e-mail dph@mdr.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ofício
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Propor a emenda parlamentar
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoMinistério das Cidades - Departamento de Provisão Habitacional
(61) 2034-4820/4830 | E-mail: dph@mdr.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
1. Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
2. Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023.
3. Portaria MCID nº 1.295, de 5 de outubro de 2023.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço