O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Defesa é o instrumento utilizado pelo empregador para expor as razões pelas quais não concorda com a autuação ou notificação realizada pela fiscalização do trabalho. É a sua primeira oportunidade de manifestação no processo, sendo apreciada pelo Chefe da Unidade Regional de Multas e Recursos de seu Estado.
Já o Recurso Voluntário é a manifestação do empregador contra a decisão de 1ª Instância, que julgou a procedência, total ou parcial, do Auto de Infração ou da Notificação de Débito do FGTS. Tal recurso deverá ser interposto perante a autoridade regional, para ser conhecido e remetido à Coordenação-Geral de Recursos em Brasília/DF.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas ou Jurídicas que tenham recebido um Auto de Infração trabalhista ou uma Notificação de Débito do FGTS, pessoalmente, ou por meio de seus prepostos.
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Etapas para a realização deste serviço
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Elaborar a defesa ou o recurso
Para elaboração de sua Defesa ou Recurso Voluntário é necessário:
- Descrever em uma petição assinada os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, citando o Auto de Infração ou Notificação de Débito do FGTS a que se refere;
- Indicar e apresentar as provas que pretende produzir, bem como os documentos de identificação e legitimidade do subscritor da Defesa ou Recurso.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
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OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Deverá ser elaborada uma Defesa ou Recurso para cada Auto de Infração ou Notificação de Débito do FGTS respectivo.
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Documentação em comum para todos os casos
- Número do Auto de Infração/Notificação de Débito ou número do processo;
- CNPJ da empresa ou CPF da pessoa autuada ou notificada;
- Documentos de legitimidade e/ou representação do subscritor, tais como: documento oficial com foto, atos de constituição/alteração da empresa e instrumento de procuração, quando for o caso.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Protocolar Defesa ou Recurso
Para processos que tramitam em formato eletrônico, o protocolo da Defesa ou Recurso elaborado, juntamente com os documentos que o instruírem, deve ser realizado pelo site Início - eCPMR - Secretaria de Inspeção do Trabalho, por meio da opção correspondente.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelProcessos Físicos
Protocolo presencial das Unidades de Multas e Recursos de cada Estado ou envio postal.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Para protocolar Defesa:
- O usuário deve acessar a opção “Processo Eletrônico” – “Protocolar” – “Defesa”, e autenticar-se no sistema gov.br;
- Estando devidamente autenticado, a página de protocolo é aberta automaticamente, para que o usuário informe os dados do processo (Número, Código de Acesso e CNPJ/CPF do empregador autuado), além de e-mail para contato;
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- Os dados informados são validados pelo sistema e, estando o processo em situação compatível com o protocolo de defesa, o botão “Adicionar Arquivos” é exibido;
- Os arquivos devem ser selecionados e inseridos pelo usuário, seguidos da indicação do “tipo” de cada documento (defesa, procuração, atos constitutivos, outros);
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- Após conferir se todos os arquivos foram carregados corretamente, clique em “Protocolar”;
- Uma janela de confirmação é exibida. O usuário deve clicar em “Confirmar”, para continuar;
- Os dados e arquivos são processados e, ao final, um comprovante de protocolo é exibido pelo sistema, podendo ser impresso ou salvo.
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Para protocolar Recurso:
- O usuário deve acessar a opção “Processo Eletrônico” – “Protocolar” – “Recurso”, e autenticar-se no sistema gov.br;
- Estando devidamente autenticado, a página de protocolo é disponibilizada, para que o usuário informe os dados do processo (Número, Código de Acesso e CNPJ ou CPF do empregador autuado), além de e-mail para contato;
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- Os dados informados são validados pelo sistema e, estando o processo em situação compatível com o protocolo de recurso, o botão “Adicionar Arquivos” é exibido;
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- Os arquivos devem ser selecionados e inseridos pelo usuário, seguidos da indicação do “tipo” de cada documento (defesa, procuração, atos constitutivos, outros);
- Após conferir se todos os arquivos foram carregados corretamente, clique em “Protocolar”;
- Uma janela de confirmação é exibida. O usuário deve clicar em “Confirmar”, para continuar;
- Os dados e arquivos são processados e, ao final, um comprovante de protocolo é exibido pelo sistema, podendo ser impresso ou salvo.
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OBSERVAÇÃO 1: Devem ser observados os limites de tipo e tamanho dos arquivos, estabelecidos pelo sistema – podem ser anexados até 15 (quinze) arquivos, no formato .pdf, de até 4Mb cada, desde que a soma total não ultrapasse 20 Mb.
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OBSERVAÇÃO 2: O código de acesso é uma espécie de senha alfanumérica, exclusiva de cada processo, e pode ser encontrado em todas as notificações recebidas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET ou via postal.
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Para os processos que ainda tramitam em meio físico, a Defesa e/ou Recurso deverão ser protocolizados diretamente na Unidade de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego relacionada, ou remetidos, via postal, para o endereço indicado na notificação recebida.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Acompanhar Defesa ou Recurso
O acompanhamento do andamento da Defesa ou do Recurso poderá ser feito por meio da consulta “Íntegra Processual”, disponível no site Início - eCPMR - Secretaria de Inspeção do Trabalho.
Canais de prestação
Web :Início - eCPMR - Secretaria de Inspeção do Trabalho
Atendimento das Unidades de Multas e Recursos de cada Estado
Canais de Atendimento - eCPMR - Secretaria de Inspeção do Trabalho
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
No caso dos processos que tramitam em meio físico, o acompanhamento poderá ser feito por meio da consulta “Andamento Processual”, disponível no site Início - eCPMR - Secretaria de Inspeção do Trabalho, ou através dos canais de atendimento disponíveis, respeitadas as regras e critérios de cada Estado
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Resposta da Administração
O interessado será notificado, por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, sobre as análises e decisões emitidas em face da Defesa ou Recurso apresentados. Excepcionalmente, ou no caso dos processos que ainda tramitam em meio físico, a notificação poderá ser expedida via postal, com aviso de recebimento, ou por meio de publicação em Diário Oficial da União.
Canais de prestação
Web :- Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET (DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista)
- Via postal
- Publicação em Diário Oficial da União
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Elaborar a defesa ou o recurso
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou detalhes acesse:
Instruções - eCPMR - Secretaria de Inspeção do Trabalho
Caso ainda possua alguma dúvida, contate a Unidade de Multas e Recursos de seu Estado, por um dos canais de atendimento disponíveis
Canais de Atendimento - eCPMR - Secretaria de Inspeção do Trabalho
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
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- Título VII da CLT
- PORTARIA MTP Nº 667, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021
- LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço