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Você está aqui: Página Inicial Serviços Alterar cadastro concessionário / permissionário

Alterar cadastro concessionário / permissionário

Info

Empresa, Indústria e Comércio

Empresas > Cadastros e Programas
Alterar cadastro concessionário / permissionário
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Alteração de qualquer informação de concessionário/permissionário no cadastro da CEAGESP.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Todos os concessionários/permissionários que possuem contrato firmado com a CEAGESP.

    concessionários/permissionários que possuem contrato firmado com a CEAGESP.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar alteração cadastral

      O concessionário/permissionário interessado deve comparecer ao Departamento de Entreposto da Capital (DEPEC), ou na Administração das Unidades localizadas no interior, solicitar o formulário “Pedido de Alteração Cadastral” e a relação dos documentos exigidos, observando o estabelecido para cada situação.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 17:00h, no Departamento de Entreposto da Capital (DEPEC), localizado na Av. Dr. Gastão Vidigal, 1946 – Vila Leopoldina – São Paulo / SP ou na administração das unidades localizadas nas cidades do interior do estado: Araçatuba, Araraquara, Bauru, Franca, Guaratinguetá, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba.

      Tempo estimado de espera :  Até 30 minuto(s)

      Tempo de duração da etapa

      Até 10 dia(s) útil(eis)
    2. Preencher o formulário

      O interessado deve providenciar o preenchimento do formulário e assinatura de todos os envolvidos, com reconhecimento das firmas em cartório e anexar os documentos exigidos para cada situação.

      Nas unidades do interior, o formulário poderá ser assinado na presença de um funcionário designado para tal função.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 17:00h, no Departamento de Entreposto da Capital (DEPEC), localizado na Av. Dr. Gastão Vidigal, 1946 – Vila Leopoldina – São Paulo / SP ou na administração das unidades localizadas nas cidades do interior do estado: Araçatuba, Araraquara, Bauru, Franca, Guaratinguetá, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba.

      Tempo estimado de espera :  Até 30 minuto(s)

      Tempo de duração da etapa

      Até 10 dia(s) útil(eis)
    3. Apresentar a documentação

      O concessionário/permissionário deve entregar a documentação na Seção de Atendimento e Expediente do Entreposto (SAEXE) ou na Administração das Unidades localizadas no interior, para conferência e deferimento.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 17:00h, no Departamento de Entreposto da Capital (DEPEC), localizado na Av. Dr. Gastão Vidigal, 1946 – Vila Leopoldina – São Paulo / SP ou na administração das unidades localizadas nas cidades do interior do estado: Araçatuba, Araraquara, Bauru, Franca, Guaratinguetá, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba.

      Tempo estimado de espera :  Até 30 minuto(s)

      Tempo de duração da etapa

      Até 10 dia(s) útil(eis)
    4. Assinar o contrato

      O concessionário / permissionário será convocado para tomar ciência das taxas que serão cobradas no próximo faturamento e assinar o Contrato de Concessão Remunerada de Uso - CCRU, com validade de 10 anos, conforme Acórdão 2050/2014 do TCU.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 17:00h, no Departamento de Entreposto da Capital (DEPEC), localizado na Av. Dr. Gastão Vidigal, 1946 – Vila Leopoldina – São Paulo / SP ou na administração das unidades localizadas nas cidades do interior do estado: Araçatuba, Araraquara, Bauru, Franca, Guaratinguetá, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba.

      Tempo estimado de espera :  Até 30 minuto(s)

      Custos

      • Os valores das taxas serão de acordo com o estabelecido no Regulamento dos Entrepostos da CEAGESP, em conformidade com a alteração realizada.
        Variável

      Tempo de duração da etapa

      Até 10 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 90 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Entreposto Terminal de São Paulo - ETSP: Telefone (11) 3643-3839 ou através do e-mail: saexe@ceagesp.gov.br; no Departamento de Entrepostos do Interior (DEINT), através do telefone (11) 3643-3747, e-mail deint@ceagesp.gov.br ou através do e-mail da unidade.


    Este é um serviço do(a) Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: CadastroAtualizarInformações
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