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Você está aqui: Página Inicial Serviços Alterar avaliação toxicológica por procedimento simplificado

Alterar avaliação toxicológica por procedimento simplificado

Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Fiscalização > Outros Produtos
Alterar avaliação toxicológica por procedimento simplificado
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Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    É um pedido para que a Anvisa realize uma alteração toxicológica por procedimento simplificado, previsto na Resolução RDC 184/17. Os pedidos devem ser enviados pelo Sistema de Peticionamento da Toxicologia – SIPTOX.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas registrantes de agrotóxicos no Brasil.

    Deve possuir CNPJ cadastrado na Anvisa e gestor de segurança associado para acessar o Sistema e SIPTOX. Saiba mais sobre o Cadastro na Anvisa.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Fazer a solicitação
      • Acesse o Sistema SIPTOX com o login e senha do gestor de segurança. Selecione a opção > “Rascunho” > “Novo” > “Petição vinculada a processo já existente”.
      • Localize o processo relacionado e o assunto relacionado ao pedido. Anexe os documentos e envie a petição.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://siptox.anvisa.gov.br/

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa Central de Atendimento da Anvisa

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • A documentação está disposta na RESOLUÇÃO - RDC Nº 184, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017

      Custos

      • Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária
        a depender do porte da empresa

      Tempo de duração da etapa

      Em média 30 minuto(s)
    2. Acompanhar a solicitação

      Após login no sistema SIPTOX, selecione o CNPJ que realizou a solicitação, acesse a aba “Processos” e utilize o “Filtro rápido” no canto superior direito para localizar o processo desejado. A solicitação também poderá ser consultada no Portal de Consultas, utilizando os filtros na opção Situação de Documentos > Documentos Técnicos.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal de Consultas

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa Central de Atendimento da Anvisa

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para saber mais, acesse o painel “Ciclo de vida de análise de petições”


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Contato do serviço para dúvidas: Central de Atendimento da Anvisa


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Vigilância Sanitária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • RESOLUÇÃO - RDC Nº 184, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 – Dispõe sobre o procedimento simplificado para a avaliação toxicológica para o registro e alterações pós-registro de produtos técnicos, pré-misturas, agrotóxicos, afins e preservativos de madeira, e dá outras providências.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Solicitar avaliação toxicológica simplificada
  • Alterar registro especial temporário de agrotóxicos
  • Cancelar Registro de Produtos Fumígenos Derivados do Tabaco
  • Apresentar estudo de resíduo de agrotóxico
  • Notificar alteração de titularidade ou marca comercial de agrotóxicos
  • Solicitar reabertura de ação de campo de dispositivos médicos
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: AgrotóxicosRegistroAlteração de Agrotóxicos
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