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Revalidar o Título de Registro de Produtos Controlados pelo Exército - (Fabricante exceto Químicos e Explosivos)

Info

Defesa Civil e Defesa Nacional

Produtos e Atividades Controladas > Empresas e Serviços
Revalidar o Título de Registro de Produtos Controlados pelo Exército - (Fabricante exceto Químicos e Explosivos) (Revalidar TR) " Revalidar TR Fabricante exceto Químicos e Explosivos" , " Revalidar TR"
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Última Modificação: 02/09/2025
  • O que é?

    Solicitação da Revalidação do Registro para empresas fabricarem Produtos Controlados pelo Exército, exceto químicos e Explosivos

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas Jurídicas.

    3- Se o processo envolver procurador, a procuração deve possuir firma reconhecida (conforme § 2º do art. 654 da Lei 10.406).

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar via Requerimento

      O processo de concessão do registro para fabricação de PCE é constituído de:

      requerimento (anexo A3 da Portaria nº 56 – COLOG, de 5 de junho de 2017), documentos anexos, e comprovante de pagamento da taxa correspondente.

      O requerimento para cancelamento do registro para colecionador, atirador desportivo e caçador deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados - QGEx - Bloco H - 4º andar - DFPC - BRASÍLIA (DF) - CEP 70.630-901

      Tempo estimado de espera :  Até 30 minuto(s)

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ato de constituição - Contrato Social registrado em cartório (original e cópia ou cópia
        da Pessoa Jurídica

      • Endereço da empresa (e endereço do depósito quando for o caso), doneidade do representante legal e do substituto imediato

      • CNPJ

      • Plano de Segurança de PCE

      • Responsabilidade técnica

      • Resultado de avaliação técnica (ReTEx)

      • Relação de PCE a ser fabricado (descrição quantitativa e qualitativa do produto)

      • Relação das unidades de produção/maquinário

      • Recibo da taxa de fiscalização (Lei nº 10.834, de 29 DEZ 03)

      Tempo de duração da etapa

      Até 60 dia(s) corrido(s)
    2. Realizar o pagamento

      O pagamento poderá ser realizado via Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Custos

      • TAXA DE TÍTULO DE REGISTRO (Lei nº 10.834, de 29 Dez 03) - Revalidação
        R$ 1000,00

      Tempo de duração da etapa

      Até 15 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 16 e 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Dúvidas e esclarecimentos: Seção de Relações Institucionais (SRI)

    Email: faleconosco@dfpc.eb.mil.br

    Tel: (61) 3415-6230


    Este é um serviço do(a) Comando do Exército . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Decretos nº 9.846, de 25 de junho de 2019

      Decreto nº 10.030 - 30 de setembro de 2019

      Portaria nº 150 - COLOG, de 5 de dezembro de 2019

      Portaria nº 118 - COLOG, de 4 de outubro de 2019


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Revalidar Certificado de Registro para Pessoa Jurídica (Não Fabricante)
  • Cancelar Certificado de Registro Pessoa Física Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador
  • Conceder o Título de Registro de Produtos Controlados pelo Exército - (Fabricante exceto Químicos e Explosivos)
  • Revalidar Título de Registro para Pessoa Jurídica Fabricante - Químicos e Explosivos
  • Apostilar o Título de Registro de Produtos Controlados pelo Exército - (Fabricante exceto Químicos e Explosivos)
  • Conceder Autorização para Desenvolvimento de Protótipo de Produto Controlado pelo Exército
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: produtos controlados pelo exércitoQuartel General do Exércitoarmamentos
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