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Você está aqui: Página Inicial Serviços Serviço Militar Obrigatório: Alistamento, Seleção Geral, Seleção Complementar e Incorporação

Serviço Militar Obrigatório: Alistamento, Seleção Geral, Seleção Complementar e Incorporação

Info

Defesa Civil e Defesa Nacional

Documentação e Serviço Militar > Serviço militar
Serviço Militar Obrigatório: Alistamento, Seleção Geral, Seleção Complementar e Incorporação (SMO) " Alistamento Militar" , " Serviço Militar" , " Serviço Militar Inicial"
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Última Modificação: 09/10/2025
  • O que é?

    O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas pelas Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e compreenderá, na Mobilização de Pessoal, todos os encargos com a Defesa Nacional e terá a duração normal de 12 (doze) meses.

    Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar, conforme previsto no Art. 143 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

    Os documentos que tratam de forma particular em relação ao assunto são a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964) e seu devido Regulamento (Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966).

    A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos.

    Quem estiver em débito com o Serviço Militar não poderá:

      • obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
      • ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
      • prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
      • obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
      • inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
      • exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e
      • receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

    ATENÇÃO! Se você está encontrando problemas com a prestação do serviço militar ou tem dúvidas sobre ele, entre em contato com alguma das seguintes ouvidorias:

    • Marinha do Brasil, consulte aqui;
    • Exército Brasileiro, consulte aqui;
      • Força Aérea Brasileira, consulte aqui.
  • Quem pode utilizar este serviço?
    • Jovem brasileiro do sexo masculino no ano em que completar 18 anos.
    • Brasileiro Naturalizado ou por opção.
    • Qualquer cidadão que não tenha se alistado no ano em que completou 18 anos.

    Requisito: Ser cidadão Brasileiro do sexo masculino.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Alistamento Militar

      É quando o brasileiro convocado se inscreve para concorrer à seleção no quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica. Deve se alistar nos seis primeiros meses (janeiro a junho) do ano em que completar dezoito anos. Alistamento

      online: https://alistamento.eb.mil.br/alistamento

      Presencial: Em Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência, consulte: https://alistamento.eb.mil.br/servico/jsm

      Canais de prestação

        Web : 

      O Alistamento é realizado no período de 1º de janeiro a 30 de junho, do ano em que o jovem completar 18 (anos), para tanto, ele deverá acessar o link https://alistamento.eb.mil.br/alistamento, para ser direcionado para o preenchimento das informações requisitadas.

      Passado o período de alistamento previsto, somente poderá realizá-lo de forma presencial, devendo procurar a Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência -(acesse https://alistamento.eb.mil.br/servico/jsm).

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Aguardar o retorno da disponibilização do site, pode ser alguma eventual manutenção temporária ou indisponibilidade rápida.

        Presencial : 

      O cidadão deverá procurar a Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência. Consulte através do link:

      https://alistamento.eb.mil.br/servico/jsm

      Tempo estimado de espera :  Até 1 hora(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • On-line: preenchimento de dados pessoais

      • Presencial: comparecer na Junta de Serviço Militar portando:

        1. a certidão de nascimento ou, no caso de brasileiro naturalizado, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção (prova equivalente);
        2. comprovante de residência ou declaração assinada;
        3. convém levar um documento oficial com fotografia (carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; ou outro documento público) que permita sua identificação, caso necessário.
      Pessoas com deficiência
        • Deve realizar o alistamento
        • Consulte o link: https://alistamento.eb.mil.br/help/deficiencia
      Arrimo de família
      • Comparecer à Junta de Serviço Militar de posse de documentos que comprove essa situação, tais como: certidão de nascimento dos filhos, certidão de casamento, comprovante de renda e outras provas que julgar necessárias. Consulte o link a seguir na aba DISPENSA: https://alistamento.eb.mil.br/help/faq

      Brasileiro residente no exterior
      • Se dirigir à Repartição Consular ou Embaixada, consulte através do link:

        https://alistamento.eb.mil.br/help/exterior

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Seleção Geral

      Após o alistamento, o jovem seguirá as etapas:

      • Seleção Geral - passará por exames médicos e físicos, testes de conhecimentos gerais e psicológicos, e por entrevista.
      • Dispensado ou considerado excesso de contingente - seguirá para a etapa 3.

       O brasileiro que não se apresentar para a seleção durante a época de seleção do contingente de sua classe ou que, tendo-o feito, se ausentar sem a ter completado, será considerado refratário (Arts. 24 e 26 da Lei do Serviço Militar).

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Caso o cidadão deseje saber a sua situação, de forma presencial, deverá, procurar a Junta de Serviço Militar, mais próxima da sua residência.

      (acesse: https://alistamento.eb.mil.br/servico/jsm).

      Tempo estimado de espera :  Até 15 minuto(s)

        Web : 

      Após realizar o alistamento, o cidadão deverá acompanhar sua situação no site Acesse o site. O jovem poderá ser dispensado ou selecionado para comparecer à Comissão de Seleção para a Seleção Geral.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acessar: alistamento.eb.mil.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Certidão de nascimento ou no caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção (prova equivalente);

        Comprovante de residência ou declaração assinada; 

        Convém estar de posse de um documento oficial com fotografia; e

        Comprovação de matrícula em instituição superior de ensino (se for o caso).

      Cidadão cursando medicina, odontologia, veterinária ou farmácia.
      • Caso o cidadão esteja cursando medicina, odontologia, veterinária ou farmácia poderá solicitar adiamento até o término do curso, quando concorrerá a seleção para servir como oficial temporário médico, farmacêutico, dentista ou veterinário (Lei nº 5292, de 08 de junho de 1967, Lei nº 12.336, de 26 de outubro de 2010 e Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968).

      Tempo de duração da etapa

      Em média 4 hora(s)
    3. Jurar à Bandeira Nacional, se dispensado.

      Caso o cidadão seja dispensado, ele pagará uma taxa, realizará a juramento à Bandeira Nacional e terá acesso ao seu devido Certificado Militar, ficando assim quite com sua situação militar.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Se desejar realizar o pagamento da taxa de forma presencial, procure a Junta de Serviço Militar, mais próxima da sua residência.(Acesse: https://alistamento.eb.mil.br/servico/jsm).

      Juramento à Bandeira: após pagamento da taxa, procure qualquer Junta de Serviço Militar para realizar o juramento à Bandeira. Se preferir, poderá solicitar de forma presencial, o Certificado Militar em qualquer Junta de Serviço Militar, mais próxima. (https://alistamento.eb.mil.br/servico/jsm).

      Tempo estimado de espera :  Até 1 hora(s)

        Web : 

      Para requerer o Certificado de Dispensa, o cidadão deverá pagar uma taxa via PIX, Cartão de Crédito ou GRU, da seguinte forma:

       Acassar o site;

      * Clicar no campo “EMITA SEU CERTIFICADO”;

      * Ao abrir a plataforma, clique na aba “REQUERER CERTIFICADO DE DISPENSA”. 

      * Após o pagamento da taxa e da realização presencial do juramento à Bandeira na Junta de Serviço Militar, emita o Certificado de Dispensa (Clique aqui).

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acessar o site http://dsm.dgp.eb.mil.br/index.php/pt/certificados

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
        • Carteira de Identidade.
        • Comprovante de pagamento da taxa militar, caso o pagamento seja por GRU.

      Custos

      • Taxa militar (valor reajustado trimestralmente) :
        R$ 6,38

      Tempo de duração da etapa

      Em média 1 hora(s)
    4. Comparecer à Seleção Complementar, se apto na Seleção Geral

      O cidadão que for declarado apto em todas as seleções anteriores deverá participar da Seleção Complementar na Organização Militar em que fora designado (Marinha, Exército ou Aeronáutica).

      Canais de prestação

        Presencial : 

      O cidadão deverá se apresentar na Organização Militar que fora designada na data/hora prevista.

      Caso o cidadão seja dispensado na Seleção Complementar, seguirá para etapa 3 (juramento, pagamento taxa e recebimento do devido Certificado Militar.

      Tempo estimado de espera :  Até 8 hora(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentação em comum para todos os casos

      Tempo de duração da etapa

      Em média 8 hora(s)
    5. Incorporação

      Incorporação é o ato de inclusão do convocado ou voluntário, após ele ter sido aprovado em todas as fases anteriores do processo, em uma Organização Militar da Ativa das Forças Armadas.

      O Serviço Militar inicial dos incorporados terá a duração normal de 12 (doze) meses, podendo ser reduzido ou dilatado, conforme previsto no art.6 da Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964).

      Canais de prestação

        Presencial : 

      O convocado selecionado e designado para incorporação ou matrícula, que não se apresentar à Organização Militar que lhe for designada, dentro do prazo marcado ou que, tendo-o feito, se ausentar antes do ato oficial de incorporação ou matrícula, será declarado insubmisso, conforme art. 183 do Código Penal Militar (CPM).

      Tempo estimado de espera :  Até 12 mês(es)

        Web : 

      Após a prestação do serviço militar, o cidadão receberá o certificado de reservista na própria OM em que serviu. Se desejar a 2ª via do referido documento, poderá ter acesso a ele no site http://dsm.dgp.eb.mil.br/index.php/pt/certificados, sendo direcionado para a plataforma Acesse o site, para posteriormente clicar na aba CERTIFICADO MILITAR, ou, se preferir, poderá requerê-lo de forma presencial  em qualquer Junta de Serviço Militar.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acessar: http://dsm.dgp.eb.mil.br/index.php/pt/certificados

      Tempo de duração da etapa

      Em média 12 mês(es)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    sim.


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

     Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:

    • Exército Brasileiro
    • Marinha do Brasil
    • Força Aérea Brasileira

    Site alistamento online disponível para quase todo o território nacional. Maiores informações consultar o site


    Este é um serviço do(a) Ministério da Defesa . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

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    Sem validade.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    Sem validade.


    Legislação
    • Consulte o site.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Nome, CPF, RG, nome da mãe, nome do pai, data de nascimento, endereço, sexo, telefone fixo e/ou celular, inclusive do tutor ou curador, se for o caso

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    5 anos

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    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento

    Serviço militar e mobilização nacional

    Previsão legal do tratamento

    Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964)

    Regulamento da LSM (Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966).

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

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Tags: Serviço militar inicialAlistamentoServiço militar obrigatório
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