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Você está aqui: Página Inicial Serviços Ajustar pagamento à declaração

Ajustar pagamento à declaração

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Pagamentos e Restituições
Ajustar pagamento à declaração (SISTAD)
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Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Ajusta a composição do pagamento realizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), após o envio e processamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federal (DCTFWeb) Retificadora.

    Este ajuste permite que saldos credores disponíveis do pagamento sejam utilizados para quitar débitos "em aberto" do mesmo Período de Apuração (PA).

    O ajuste não será permitido se houver impedimento para algum débito declarado no PA, por exemplo, se o débito for transferido para um processo; ou se houver pedido de restituição (PER/DCOMP) do DARF selecionado com Reserva ou Bloqueio de valores.

    Após a confirmação do ajuste, o DARF pago será cancelado e substituído por um "novo DARF", gerado de acordo com o ajuste realizado, no mesmo valor, mas com novo número de pagamento.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Contribuinte ou seu representante legal

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Ajustar o pagamento

      Acesse o Sistema de Ajuste de Documentos de Arrecadação (SISTAD), consulte o pagamento desejado pelas suas características (data de pagamento, PA, valor, etc.) e ajuste os valores conforme os débitos do Período de Apuração (PA).

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema de Ajuste de Documentos de Arrecadação (SISTAD)

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      A solicitação poderá ser feita, excepcionalmente, mediante atendimento presencial, em unidade da RFB, observado o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.782/2018.

      As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado devem entregar os documentos obrigatoriamente no formato digital.

      Consulte a unidade mais próxima e agende horário para ser atendido.

      Unidade de atendimento da RFB 

      Agende horário para o seu atendimento

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Requerimento do serviço;

      • Documento de identificação oficial do contribuinte; 

      • Documento de identificação oficial do representante legal, se for o caso; 

      • Documento que comprove a condição de representante legal, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social , estatuto ou ata) e última alteração, em caso de empresa; certidão de óbito e de documento que comprove a legitimidade do solicitante, em caso de espólio, etc.

      • Comprovante de pagamento.

      Se requerido por procurador
      • Procuração; 

      • Documento de identificação oficial do procurador;

      Observações
      • A assinatura com certificado digital pelo e-CAC dispensa a necessidade de juntar documentos de identificação; 

      • O uso de procuração eletrônica no e-CAC dispensa a necessidade de juntar procuração. 

      • Os documentos entregues em papel devem ser vias originais ou cópias autenticadas.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Mais informações:

    Orientações sobre o ajuste de documentos de arrecadação
    Manual do SISTAD

    Fale com nossos atendentes:

    Chat RFB
    Fale Conosco


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018 revogada pela Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021.

    • Instrução Normativa RFB nº 1.782/2018 revogada pela Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • CPF

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Enquanto durar a obrigação legal e/ou a política pública

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento

    Permitir ao contribuinte o cumprimento de suas obrigações tributárias

    Previsão legal do tratamento

    Artigos 151 e 162 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN)

    Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020

    IN RFB nº 736, de 2 de maio de 2007

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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  • Retificar pagamento em DARF
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  • Retificar pagamento em GPS
  • Emitir DARF
  • Consultar pagamentos não alocados no débito inscrito em dívida ativa da União
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Ajuste de documento de arrecadaçãoAjuste de pagamentoDCTFWebSISTADDARFeSocial
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