O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Faça sua adesão ao parcelamento excepcional de municípios e consórcios intermunicipais.
O programa oferece condições especiais para regularização de tributos administrados pela Receita Federal. Ao confessar a dívida, o ente público pode parcelar com redução de multas e juros.
Dependendo do valor que o município conseguir pagar nos primeiros 18 meses, os juros do restante da dívida serão menores. Veja as opções:
- Sem juros: Se o município pagar 20% da dívida nesse período, não haverá a cobrança de juros.
- Juros de 1% ao ano: Se pagar 10% da dívida, os juros serão de 1% ao ano.
- Juros de 2% ao ano: Se pagar 5% da dívida, os juros serão de 2% ao ano.
- Juros de 4% ao ano: Se não conseguir atingir os percentuais acima, ainda é possível parcelar com juros de 4% ao ano.
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Quem pode utilizar este serviço?
Municípios e Consórcios Intermunicipais
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Datas importantes
10/10/2025a31/08/2026Parcelamento Excepcional 2025 (Instrução Normativa RFB nº 2283/2025)Última atualização em: 16/10/2025
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar o parcelamento.
1. Acesse o canal abaixo.
2. Escolha a modalidade que você quer.
3. Registre a adesão.
4. Preencha as informações solicitadas.
5. Emita o DARF para pagar a primeira parcela.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Aderir ao Parcelamento Excepcional de Municípios e Consórcios Intermunicipais.
1. Acesse o canal abaixo.
2. Escolha a área de concentração Parcelamentos.
3. Depois, selecione o serviço, dependendo do seu caso:
- Parcelamento Excepcional de Municípios ou
- Parcelamento Excepcional de Consórcios Intermunicipais.
4. Siga as instruções do formulário.
5. Separe os documentos necessários.
Eles devem estar em arquivos separados, classificados por tipo de documento.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento de adesão ao parcelamento formalizado conforme o modelo disponível no e-CAC.
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Formulário de Discriminação de Débitos a Parcelar, conforme o modelo disponível no e-CAC.
Débitos em contencioso judicial-
Renúncia da ação judicial e requerimento de conversão de depósitos judiciais, caso existam.
Município com regime próprio de previdência social-
Declaração emitida pelo Ministério da Previdência Social de que o município atende, cumulativamente, às condições estabelecidas no art. 115, caput, incisos I a IV, do ADCT.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Acompanhar o resultado do processo
Você vai receber a resposta por meio de um despacho no processo.
Para consultar esse despacho:
1. Acesse o canal abaixo.
2. Clique na opção Processos em que sou o Interessado Principal.
3. Lá você poderá ver os documentos do seu processo.
Você também será avisado pela caixa postal do e-CAC.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Solicitar o parcelamento.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- CPF
- CNPJ
- CNAE
- Endereço
- Telefone
- Conta bancária
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisNo mínimo, até a extinção ou rescisão do parcelamento.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
Finalidade do tratamentoRegularizar Situação Fiscal.
Previsão legal do tratamentoLei nº 5.172/1966, art. 150, inciso VI e art.155-A.
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado o compartilhamento de dados pessoais.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço