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Aderir ou atualizar convênio para fiscalização e cobrança do ITR

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Gestão Pública > Estados e Municípios
Aderir ou atualizar convênio para fiscalização e cobrança do ITR
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Faça a adesão pelo convênio com a União para exercer as atribuições de fiscalização, lançamento de ofício e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

    Conforme disposição constitucional e legislação específica, os municípios que optarem pela celebração do convênio, terão direito à totalidade do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade territorial rural.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Município ou Distrito Federal

    Antes de efetivamente assinar o Termo de Opção pelo convênio o ente federativo deverá dispor de:

    I - estrutura tecnológica da informação suficiente para acessar os sistemas da RFB, que contemple equipamentos e redes de comunicação;

    II - lei vigente instituidora de cargo com atribuição de lançamento de créditos tributários;

    III - servidor aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos para o cargo de trata o inciso anterior, em efetivo exercício; e

    IV - ter optado pelo Domicílio Tributário Eletrônico; e

    V - ter Certificado Digital do município (e-CNPJ).

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Aderir ao convênio

      Acesse o e-CAC e assine o Termo de Opção e Modelo de Convênio ITR, com certificado digital, para formalizar a adesão ao convênio com a União. Em seguida, preencha e assine o Termo de Indicação de Servidores, disponível no sistema.

      Após a assinatura, verifique se a tela de Confirmação de Opção pelo Convênio é exibida. Somente a partir desse momento é que considera-se o convênio assinado pelo ente federativo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Opção Convênio ITR (Portal e-CAC)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Solicitar a juntada de documentos ao processo

      Após a assinatura do termo, a Receita Federal intimará o ente federativo para a apresentar os documentos abaixo relacionados.

      Os documentos devem ser juntados ao processo EXCLUSIVAMENTE em formato digital, de forma individual, por tipo de documento, evitando-se a juntada de todos os documentos num único arquivo.

      O Processo Digital específico é único para cada município e constará do Termo de Intimação enviado pela Receita Federal.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processos Digitais (Portal e-CAC)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Cópia de lei vigente instituidora de cargo com atribuição de lançamento de créditos tributários no seu âmbito distrital ou municipal, conforme o caso, publicada na respectiva imprensa oficial;

      • Termo de Indicação de Servidores, preenchido e assinado eletronicamente, com a indicação nominal dos servidores aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos para o cargo a que se refere o item “a” e em efetivo exercício, conforme Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 2016;

      • Cópia dos editais de abertura e de homologação do concurso público em que tenham sido aprovados os servidores indicados conforme o item “b” para provimento do cargo previsto na lei de que trata o item “a”, publicados na respectiva imprensa oficial;

      • Atos de nomeação dos servidores para o cargo previsto no item “a”, em decorrência do concurso público de que trata o item “c”, publicados na respectiva imprensa oficial;

      • Declaração de que possui estrutura em tecnologia da informação adequada e suficiente para acessar os sistemas da RFB, contemplando equipamentos e redes de comunicação.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Acompanhar o andamento do processo

      O conteúdo do processo digital e outras informações relacionadas podem ser consultadas a qualquer momento.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processos Digitais (Portal e-CAC)

        Aplicativo móvel : 

      App e-Processo (App Store)

        Aplicativo móvel : 

      App e-Processo (Google Play)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Obter o resultado

      Havendo o deferimento (aprovação) da opção, o convênio seguirá para assinatura pelo representante RFB e depois para publicação em DOU.

      Com a publicação do convênio em DOU, ele é considerado convênio vigente e somente após esse momento o representante legal do ente federativo deverá acessar o ambiente e-CAC para solicitar permissão de acesso ao Portal ITR.

      Canais de prestação

        Web : 

      Diário Oficial da União

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Orientações sobre o convênio do ITR

    Para mais esclarecimentos sobre a celebração, acompanhamento e execução do convênio, envie um e-mail para o endereço: equipeitr@rfb.gov.br. Favor mencionar o nome e UF do município na mensagem.


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Decreto nº 6.433/2008

    • Portaria RFB nº 575/2020 revogada pela Portaria RFB nº 201/2022.

    • Instrução Normativa RFB nº 1.640/2016


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Nome
    • CPF

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Enquanto durar a obrigação legal e/ou a política pública

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento

    Deferimento ou não do Termo de Opção ao convênio ITR para trabalho na fiscalização do ITR

    Previsão legal do tratamento

    Decreto nº 9.745/2019 (Regimento ME) 

    Portaria ME nº 284/2020 (Regimento RFB)

    Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005

    Decreto 6.433, de 15 de abril de 2008

    Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de maio de 2016

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: ConvênioITRFiscalizaçãoCobrança
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