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Trabalho, Emprego e Previdência

Trabalho e Emprego > Para Todos
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    A Escola do Trabalhador 4.0 compõe o Programa Caminho Digital do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Na Escola do Trabalhador 4.0 os cursos são na área das Tecnologias da Informação e Comunicação - TICs, totalmente EaD e gratuitos, com cursos que vão desde o Letramento Digital, nível básico, intermediário até o avançado. São mais de 170 cursos e 5.5 milhões de vagas, os inscritos nos cursos tem acesso ao Office 365 da Microsoft de graça durante todo o período que estiver cursando, ao final de cada curso o aluno pode fazer a avaliação proposta, se alcançar os pontos necessários terá direito a um certificado emitido pela plataforma, o certificado vem com a logo da Microsoft, do MTE e o parceiro poderá colocar sua logo.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    As organizações da sociedade civil, do movimento social e de órgãos governamentais (município, estado ou DF) podem aderir a Escola do Trabalhador 4.0 – ET 4.0

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar o serviço

      As organizações da sociedade civil, do movimento social e de órgãos governamentais (município, estado ou DF) podem aderir a Escola do Trabalhador 4.0 – ET 4.0, por meio de Ofício solicitando a adesão, enviado para a semp@trabalho.gov.br  com cópia para o deq@trabalho.gov.br

      Canais de prestação

        E-mail : 

      Solicitar adesão por meio de ofício

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • A SEMP/DEQ enviará de volta para o solicitante o Termo de Adesão Simplificada, que deverá ser assinado pelo CNPJ solicitante e remetido de volta para a SEMP/DEQ.

      • As instituições que aderem a ET 4.0 tem seu nome na lista de parceiros, o que permite quando cadastrar cursistas, fruto da mobilização e divulgação efetivadas por elas, no quesito do cadastro: Como soube da Escola do Trabalhador 4.0? marcar a instituição. Esse ato é fundamental para a geração de dados estatísticos da ação do parceiro, através do Power BI podemos extrair a qualquer tempo.

      • No Termo de Adesão Simplificada não há repasse de recursos para as partes. Cabe ao parceiro disponibilizar espaço físico equipado com tela e conectividade, assim como, designar monitores que estarão no apoio ao público beneficiário dessa ação.

      • Os monitores serão treinados gratuitamente, on line, a partir do agendamento pelo link:  https://www.sympla.com.br/evento-online/treinamento-para-multiplicadores-escola-do-trabalhador-4-0/2451001

      • Quantos serão os monitores, o tamanho do espaço, a quantidade de computadores, a organização das turmas, dos cursistas e os horários serão de determinação e autonomia do parceiro.


      • O Termo de Adesão Simplificada é uma estratégia para o atendimento presencial de parte significativa da nossa população que não tem intimidade com a linguagem digital, por isso, além do espaço físico com tela e conectividade são necessários monitores para facilitar o processo de cadastro e inscrição na Escola do Trabalhador 4.0 e, também para acompanhar o desenvolvimento do trabalhador e da trabalhadora nos cursos.

      • Contribuindo fortemente para a introdução à linguagem digital, o Letramento Digital se configura como uma qualificação inicial para o trabalhador e trabalhadora, mas os demais cursos podem ser entendidos como requalificação para aqueles que já tem alguma noção de informática, mas precisam atualizar seus conhecimentos, podendo aprofundá-los aos níveis mais avançados da Inteligência Artificial – IA.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Enviar a solicitação de adesão para o e-mail: 

    semp@trabalho.gov.br  com cópia para o deq@trabalho.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria SEMP nº 3.222 de 21 de agosto de 2023


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Inscrever em curso do Caminho Digital
  • Matrícula em Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e Aperfeiçoamento – UNIFESP
  • Consultar Painéis Gerenciais Parceriasgov.br
  • Consultar Guia Brasileiro de Ocupações
  • Cadastro de Adm./Inventariante/Curador junto ao FGTS Digital, Domicílio (DET) e Procuração Eletrônica (SPE)
  • Consultar dados do Transferegov – Acesso Livre
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: rede de parceiroscaminho digitaladesão
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