O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Escola do Trabalhador 4.0 compõe o Programa Caminho Digital do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Na Escola do Trabalhador 4.0 os cursos são na área das Tecnologias da Informação e Comunicação - TICs, totalmente EaD e gratuitos, com cursos que vão desde o Letramento Digital, nível básico, intermediário até o avançado. São mais de 170 cursos e 5.5 milhões de vagas, os inscritos nos cursos tem acesso ao Office 365 da Microsoft de graça durante todo o período que estiver cursando, ao final de cada curso o aluno pode fazer a avaliação proposta, se alcançar os pontos necessários terá direito a um certificado emitido pela plataforma, o certificado vem com a logo da Microsoft, do MTE e o parceiro poderá colocar sua logo.
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Quem pode utilizar este serviço?
As organizações da sociedade civil, do movimento social e de órgãos governamentais (município, estado ou DF) podem aderir a Escola do Trabalhador 4.0 – ET 4.0
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar o serviço
As organizações da sociedade civil, do movimento social e de órgãos governamentais (município, estado ou DF) podem aderir a Escola do Trabalhador 4.0 – ET 4.0, por meio de Ofício solicitando a adesão, enviado para a semp@trabalho.gov.br com cópia para o deq@trabalho.gov.br
Canais de prestação
E-mail :Solicitar adesão por meio de ofício
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A SEMP/DEQ enviará de volta para o solicitante o Termo de Adesão Simplificada, que deverá ser assinado pelo CNPJ solicitante e remetido de volta para a SEMP/DEQ.
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As instituições que aderem a ET 4.0 tem seu nome na lista de parceiros, o que permite quando cadastrar cursistas, fruto da mobilização e divulgação efetivadas por elas, no quesito do cadastro: Como soube da Escola do Trabalhador 4.0? marcar a instituição. Esse ato é fundamental para a geração de dados estatísticos da ação do parceiro, através do Power BI podemos extrair a qualquer tempo.
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No Termo de Adesão Simplificada não há repasse de recursos para as partes. Cabe ao parceiro disponibilizar espaço físico equipado com tela e conectividade, assim como, designar monitores que estarão no apoio ao público beneficiário dessa ação.
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Os monitores serão treinados gratuitamente, on line, a partir do agendamento pelo link: https://www.sympla.com.br/evento-online/treinamento-para-multiplicadores-escola-do-trabalhador-4-0/2451001
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Quantos serão os monitores, o tamanho do espaço, a quantidade de computadores, a organização das turmas, dos cursistas e os horários serão de determinação e autonomia do parceiro.
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O Termo de Adesão Simplificada é uma estratégia para o atendimento presencial de parte significativa da nossa população que não tem intimidade com a linguagem digital, por isso, além do espaço físico com tela e conectividade são necessários monitores para facilitar o processo de cadastro e inscrição na Escola do Trabalhador 4.0 e, também para acompanhar o desenvolvimento do trabalhador e da trabalhadora nos cursos.
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Contribuindo fortemente para a introdução à linguagem digital, o Letramento Digital se configura como uma qualificação inicial para o trabalhador e trabalhadora, mas os demais cursos podem ser entendidos como requalificação para aqueles que já tem alguma noção de informática, mas precisam atualizar seus conhecimentos, podendo aprofundá-los aos níveis mais avançados da Inteligência Artificial – IA.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Solicitar o serviço
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEnviar a solicitação de adesão para o e-mail:
semp@trabalho.gov.br com cópia para o deq@trabalho.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço