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Você está aqui: Página Inicial Serviços Adequar projeto aprovado à realidade de execução

Adequar projeto aprovado à realidade de execução

Info

Cultura, Artes, História e Esportes

Apoio e Assistência Técnica > Cultura e artes
Adequar projeto aprovado à realidade de execução
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 23/10/2025
  • O que é?

    A adequação do projeto permite que os proponentes formalizem a solicitação de alterações ou ajustes necessários no projeto, com base na fase de captação e antes da avaliação técnica que visa autorizar a execução. Essas adequações são feitas por meio do módulo de readequações do Salic Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) e podem incluir mudanças orçamentárias, do local de realização, das fontes de recursos, entre outras. As adequações visam garantir que o projeto se adeque as novas circunstâncias sem comprometer seus objetivos e produtos principais. 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Este serviço pode ser utilizado por: 

    • Proponentes com proposta de captação aprovada. 

    • Representantes de proponentes, com procuração cadastrada no Salic. 

    Pessoas físicas e jurídicas que estejam com projeto apresentado na Lei Rouanet e tenham captado pelo menos 10% do valor do projeto, ou tenha sido selecionado em edital, ou se encaixe nas modalidades de excepcionalidade dessa regra.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Ajustar projeto à realidade de execução

      Ressalvadas as exceções que não precisam cumprir o mínimo de captação para chegar a essa fase, após a captação de 10%, o proponente pode adequar o projeto de acordo com a realidade de execução. Essas adequações devem ser feitas por meio do  Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic).

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic).

      Mais informações e orientações acesse a página 44 do Manual do Proponente Incentivo Fiscal.

      Tempo de duração da etapa

      Até 20 dia(s) corrido(s)
    2. Aguardar análise da equipe de aprovação

      O projeto é analisado pela área técnica, que analisa as alterações realizadas pelo proponente, se for o caso, e, se necessário, o projeto é diligenciado para que sejam feitos os devidos ajustes.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) 

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) corrido(s)
    3. Aguardar emissão de parecer técnico

      Após a análise da aprovação, o projeto é encaminhado de forma parametrizada ao parecerista para emissão do Parecer Técnico, que verifica o orçamento, o escopo do projeto, capacidade de execução, dentre outros aspectos. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) 

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) corrido(s)
    4. Obter aprovação da CNIC

      Com a emissão do parecer técnico, o projeto cultural é apreciado pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), constituída por representantes da sociedade civil ligados às áreas culturais e das entidades vinculadas ao MinC. Saiba mais sobre a CNIC. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) 

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    5. Consultar aprovação da Execução

      Após a apreciação da CNIC, o projeto passa pela verificação documental para aprovação de execução. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) 

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
    Informações e dúvidas sobre propostas e projetos culturais deverão ser encaminhadas por meio de solicitação no Salic.
    Outros esclarecimentos acerca de situações de propostas e projetos culturais, disponibilizamos os telefones/e-mail abaixo: 

    - Admissibilidade/Homologações/Monitoramento e Execução: (61) 2024-2060 / 2024-2163 / 2024-2126 / 2024-2359 / 2024-2040 /2024-2042 / 2024-2124 / 2024-2249 / 2024-2106 e 2024-2077 / 2024-2082.

     - Questões técnicas do SALIC, como senhas e operacionalização do sistema: (61) 2024-2128 ou pelo e-mail salic@cultura.gov.br

    Muitas dúvidas poderão ser sanadas a partir da leitura dos manuais de apresentação de propostas e de monitoramento e execução que estão disponíveis no link: https://www.gov.br/cultura/pt-br/centrais-de-conteudo/marcas-e-logotipos/marcas-do-pronac


    Este é um serviço do(a) Ministério da Cultura . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Solicitar alteração de projeto durante o período de execução
  • Obter autorização para captação de recursos via Lei de Incentivo à Cultura, a partir da apresentação de proposta cultural
  • Obter Duplicação de materiais fílmicos e não fílmicos da Cinemateca Brasileira
  • Solicitar validação de proposta de chamamento público
  • Obter análise técnica detalhada de materiais (Cinemateca Brasileira)
  • Consultar listagem de materiais depositados na Cinemateca Brasileira
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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Lei RouanetLei Federal de Incentivo à CulturaAdequação à realidade de projetos culturais
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