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Acompanhar parcelamento pelo Programa de Regularização Tributária Rural junto à Receita Federal

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Pagamentos e Restituições
Acompanhar parcelamento pelo Programa de Regularização Tributária Rural junto à Receita Federal (PRR)
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Acompanhe o parcelamento de dívidas de Funrural (contribuições previdenciárias sobre a comercialização da produção rural) pelo Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), instituído pela Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, e emita os Darf para o pagamento mensal das parcelas.

    O programa permitiu a liquidação das dívidas vencidas até agosto de 2017 por meio do pagamento de uma entrada, sem descontos, e o parcelamento do restante em até 176 vezes, com redução de até 100% das multas e juros.

    O prazo para adesão ao programa encerrou em 31 de dezembro de 2018.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Produtor rural e a empresa adquirente de produção de produtor rural de pessoa física, que tenham aderido ao parcelamento pelo PRR.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Acompanhar o parcelamento

      Consulte o andamento do parcelamento e emita a guia para pagamento mensal das parcelas.

      Você será excluído do programa se não pagar 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas; não pagar a última parcela; não pagar as contribuições correntes relativas ao Funrural, não cumprir regularmente as obrigações do FGTS.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acompanhar o parcelamento pelo PRR

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Fale Conosco


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa RFB nº 1.784/2018

    • Lei nº 13.606/2018


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


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  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: ComercializaçãoFunruralPagamentoParcelamentoProdução RuralProdutor Rural
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