O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Acompanhe o parcelamento de dívidas de Funrural (contribuições previdenciárias sobre a comercialização da produção rural) pelo Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) e emita os Darf para o pagamento mensal das parcelas.
O programa permitiu a liquidação das dívidas vencidas até agosto de 2017 por meio do pagamento de uma entrada, sem descontos, e o parcelamento do restante em até 176 vezes, com redução de até 100% das multas e juros.
O prazo para adesão ao programa encerrou em 31 de dezembro de 2018.
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Quem pode utilizar este serviço?
Produtor rural e a empresa adquirente de produção de produtor rural de pessoa física, que tenham aderido ao parcelamento pelo PRR.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acompanhar o parcelamento
Consulte o andamento do parcelamento e emita a guia para pagamento mensal das parcelas.
Você será excluído do programa se não pagar 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas; não pagar a última parcela; não pagar as contribuições correntes relativas ao Funrural, não cumprir regularmente as obrigações do FGTS.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Acompanhar o parcelamento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- O serviço não envolve dados pessoais de pessoa física natural
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisNão se aplica
Finalidade do tratamentoNão se aplica
Previsão legal do tratamentoNão se aplica
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado o compartilhamento de dados pessoais
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço