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Protocolar Projetos Prioritários Geração de Energia Elétrica por Fonte Renovável e Minigeração Distribuída junto ao MME

Info

Energia, Minerais e Combustíveis

Energia Elétrica > Autorizações
Protocolar Projetos Prioritários Geração de Energia Elétrica por Fonte Renovável e Minigeração Distribuída junto ao MME
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Última Modificação: 22/09/2025
  • O que é?

    Requerimento de acesso ao Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica e conexão à Rede Básica – RB do Sistema Interligado Nacional.

    São requisitos necessários para obtenção do serviço apresentação à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia de Estudo de Mínimo Custo Global indicando o ponto de conexão à Rede Básica do acessante, a partir de critérios e diretrizes pré-determinadas.

    Informações detalhadas sobre esse serviço clique aqui no Guia de Procedimentos para Acesso ao Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica e Conexão à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Consumidores livres e autoprodutores de energia com carga superior à geração própria.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Etapa 1 - Inicial:
      • apresentação de informações gerais, por parte da unidade interessada, ao MME;
      • envio da solicitação de abertura de processo com toda a documentação necessária; análise de mérito do MME.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      dpoti@mme.gov.br 

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Etapa 2 - Análise e Instrução:
      • abertura do processo;
      • levantamento de informações das instalações existentes; emissão pelo MME das referências, critérios, premissas e envio da base de dados para realização dos estudos técnicos;
      • elaboração dos estudos;
      • análise técnica do MME;
      • revisões e comentários;
      • determinação da alternativa de Mínimo Custo Global.

      Canais de prestação

        Telefone : 

      (61) 2032-5299

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Etapa 3 - Emissão da Portaria MME
      • emissão da Portaria MME, reconhecendo acesso à RB ou Arquivamento do Processo sem emissão da Portaria.

      Canais de prestação

        Web : 

      Diário Oficial da União

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Telefone: (61) 2032-5299

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Etapa 4 - Atividades após a emissão da Portaria MME:
      • registro do Mercado (EPE);
      • parecer de Acesso (ONS);
      • elaboração do Projeto Básico e Projeto Executivo; Autorização de Acesso (ANEEL);
      • celebração dos Contratos de Conexão e Uso; e, se for o caso, Termo de Transferência Não Onerosa de equipamentos ao concessionário acessado.

      Canais de prestação

        Telefone : 

      (61) 2032-5299

      Tempo estimado de espera :  Até 10 minuto(s)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 180 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O prazo de 180 dias úteis reflete mais adequadamente a complexidade dos processos de análise de acesso ao serviço público de transmissão, que envolvem estudos técnicos detalhados, consultas a outros agentes e instituições e eventual necessidade de complementações documentais.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    E-mail: dpoti@mme.gov.br

    Telefone: (61) 2032-5299

    Presencial: Ministério de Minas e Energia (MME), Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento (SNTEP)

    Esplanada dos Ministérios, Bloco "U", 5º andar, sala 552  - Brasília – DF

    Cep 70065-900


    Este é um serviço do(a) Ministério de Minas e Energia . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria MME nº 24, de 16 de janeiro de 2014

    • Portaria MME nº 311, de 13 de setembro de 2013

    • Guia de Procedimentos para Acesso ao Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica e Conexão à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional

    • Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de 2005


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Não há previsão de atendimento prioritário, os processos serão analisados por ordem de chegada dos documentos.​


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Obter cálculo de garantia física de energia de empreendimento gerador
  • Protocolar documentos junto ao Ministério de Minas e Energia
  • Emissão de debentures de infraestrutura e incentivadas
  • Obter aprovação do Projeto Básico das instalações de transmissão concedidas.
  • Obter serviços e/ou disponibilização de energia elétrica para instalação elétrica em alta, média e baixa tensão
  • Obter a adequação de contratos de concessão e permissão.
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Suprimento de Energia ElétricaRede Básica do Sistema Interligado NacionalConsumidores LivresAutoprodutores de Energia (Cg>Gp)
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