O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Listas dos bancos, financeiras e administradoras de consórcio classificados com base em um índice que considera as reclamações registradas no Banco Central e a quantidade de clientes dessas instituições. Somente são consideradas as queixas que indicam que alguma norma do Conselho Monetário Nacional ou do Banco Central foi descumprida.
Os rankings podem ajudar você na escolha da instituição financeira, com base na avaliação dos usuários de seus serviços. Também contribuem para a transparência das ações do Banco Central ao mostrar à sociedade o perfil das reclamações que foram registradas.
O Ranking de instituições financeiras (bancos e financeiras) é divulgado trimestralmente, enquanto o ranking de consórcios é divulgado semestralmente.
Participe da pesquisa sobre o Novo Ranking de Reclamações clicando na imagem abaixo.
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa física ou jurídica.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar o Ranking de Reclamações
Canais de prestação
Web :Acesse aqui.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Acessar o Ranking de Reclamações
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPelo Fale Conosco.
Este é um serviço do(a) Banco Central do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei n° 10.048/00.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço