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Você está aqui: Página Inicial Serviços Acessar o Programa de Garantia de Preço para a Agricultura Familiar

Acessar o Programa de Garantia de Preço para a Agricultura Familiar

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As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Agricultura e Pecuária

Apoio e Promoção > Assistência Técnica e Financiamentos
Acessar o Programa de Garantia de Preço para a Agricultura Familiar (PGPAF)
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 17/09/2025
  • O que é?

    O PGPAF é um programa federal de garantia de preços que busca proteger o agricultor ou a agricultora familiar contra a queda nos preços de mercado abaixo do custo de produção. Assim, tem o objetivo de assegurar a remuneração dos custos de produção aos agricultores familiares com financiamento no âmbito do Pronaf, por ocasião da amortização ou da liquidação de suas operações de crédito junto aos agentes financeiros.

    A garantia consiste na concessão de bônus de desconto representativo do diferencial entre os preços de garantia definidos anualmente e os preços de comercialização praticados no período que antecede a amortização ou liquidação do financiamento. O preço de garantia é definido com base no custo de produção de cada produto abrangido pelo programa.

    As instituições financeiras devem conceder o bônus de desconto sobre as prestações de operações de crédito de investimento agropecuário contratadas no âmbito do Pronaf. Essa operação ocorre de forma automática, sem precisar da solicitação do agricultor.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Serão beneficiários do PGPAF os agricultores familiares com CAF ativo que tiverem financiamento no Pronaf.

    Os agricultores familiares com operações de crédito de custeio e investimento agropecuário contratadas no âmbito do Pronaf têm direito a bônus de desconto sempre que o preço de comercialização do produto financiado estiver abaixo do preço de garantia vigente no âmbito do PGPAF. O preço de garantia é definido com base no custo de produção de cada produto abrangido pelo programa.

    O bônus de desconto do PGPAF não será concedido quando se tratar de operações:

    a) não pagas até a data de seu vencimento, ou seja, em atraso;

    b) contratadas no Pronaf Agroindústria e no Pronaf Industrialização de Agroindústria Familiar;

    c) contratadas no Pronaf Floresta;

    d) contratadas no Pronaf Cotas-Partes;

    e) de investimento quando destinadas ao financiamento de atividades rurais não agropecuárias; e

    f) contratadas por pessoas jurídicas.

    1. Financiamento de Custeio

    A agricultora ou o agricultor terá direito ao bônus do PGPAF quando:

    • financiar no Pronaf um dos produtos incluídos no programa, e
    • o preço de mercado estiver abaixo do preço de garantia (calculado com base no custo de produção).

     

    Cultivar um dos produtos contemplados no PGPAF:

    Abacaxi, Açaí cultivado (fruto), Alho, Amendoim, Arroz (em casca), Banana, Batata, Batata-doce, Borracha natural cultivada, Cacau cultivado (amêndoa), Café Arábica, Café Conillon, Cana-de-açúcar, Caprino/Ovino (carne), Cará/Inhame, Castanha de caju, Cebola, Erva-Mate, Feijão, Feijão Caupi, Juta/Malva embonecada, Laranja, Leite, Maçã, Mandioca (raiz), Manga, Maracujá, Mel de abelha, Milho, Pimenta-do-reino, Sisal (fibra bruta beneficiada), Soja, Sorgo, Tangerina, Tomate, Trigo, Uva.

    2. Financiamento de Investimento

    A agricultora ou o agricultor que financiou um investimento agropecuário no Pronaf pode receber o bônus de desconto do PGPAF. Para exemplificar apresenta-se duas situações de recebimento de bônus:

    Situação 1 – Produto principal representa 35% ou mais da renda gerada

    Quando pelo menos 35% da renda da família que será destinada ao pagamento do investimento vem de um dos produtos do PGPAF, o bônus será igual ao bônus daquele produto.

    Exemplo:

    O feijão teve bônus de 10% e representa mais de 35% da renda da agricultora que financiou no Pronaf. Neste caso, a agricultora terá 10% de desconto na parcela do seu financiamento de investimento.

    Importante:

    A agricultora / o agricultor ou o técnico responsável precisa informar ao banco, no momento da assinatura do contrato, que aquele produto é a principal fonte de renda usada para pagar o financiamento.

    Situação 2 – Nenhum produto representa 35% da renda

    Quando nenhum produto responde por pelo menos 35% da renda familiar ou o produto que será a fonte de pagamento do financiamento de investimento não está contemplado no PGPAF, é usada uma cesta de produtos para calcular o desconto. Essa cesta é composta por:

    • Milho
    • Feijão
    • Leite
    • Mandioca

    Cada um tem peso de 25% no cálculo.

    Exemplo prático:

    A agricultora financiou um trator de R$ 40.000,00 dividido em 4 parcelas de R$ 10.000,00 (para facilitar o entendimento, não se incluiu os juros e outros encargos).

    Na época do pagamento da primeira parcela, apenas o feijão teve bônus de 40%. Dessa maneira, o cálculo para saber o percentual de desconto será:

    • Feijão: 0,25 x 40% = 10%
    • Milho, leite e mandioca: 0% (neste exemplo, nenhum deles apresentaram bônus).

    Resultado: a agricultora recebe 10% de desconto e paga R$ 9.000,00 (em vez de R$ 10.000,00), desde que a parcela seja paga em dia (até a data de vencimento).

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Condições para obter o bônus de desconto do PGPAF:
      • possuir Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) com inscrição ativa;
      • ter financiamento ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), dos produtos contemplados no PGPAF, seja de custeio, seja de investimento;
      • ter contrato de crédito rural nas linhas de crédito do Pronaf contempladas no PGPAF;
      • possuir financiamento realizado por pessoa física (agricultora ou agricultor familiar).

      Canais de prestação

        Web : 

      O pagamento do bônus de desconto é feito de forma automática pela instituição financeira onde o agricultor fez o empréstimo no momento que o agricultor faz o pagamento do reembolso.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      A instituição financeira faz o processamento do bônus no momento da baixa do pagamento do empréstimo. 

      Custos

      • Não há custo
        R$ 0,00

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Definição do bônus de desconto do PGPAF:

      O MDA, com base nas informações dos levantamentos dos preços de mercado e nos preços garantidores:

      • informará mensalmente aos bancos e ao Ministério da Fazenda a relação de produtos com direito ao bônus de desconto e o percentual, por estado ou região;
      • publicará mensalmente no Diário Oficial da União, antes do dia 10, a Portaria com a relação dos produtos com percentual de bônus de desconto por estado ou região, com vigência do dia 10 de determinado mês ao dia 09 do mês seguinte.

      Canais de prestação

        Web : 

      O pagamento do bônus de desconto é feito de forma automática pela instituição financeira onde o agricultor fez o empréstimo no momento que o agricultor faz o pagamento do reembolso.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      A instituição financeira faz o processamento do bônus no momento da baixa do pagamento do empréstimo. 

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. A concessão do bônus de desconto:
      • os bancos concederão desconto quando o agricultor for pagar o financiamentos até a data de vencimento, para os produtos que tenham direito ao bônus;
      • quando houver cobertura do Seguro da Agricultura Familiar (Proagro Mais) e da ocorrência de bônus de adimplência (como exemplo, no Pronaf “A” e Pronaf “B”), que reduzem a parcela do financiamento a pagar, primeiro desconta-se essas duas situações e depois se aplica o desconto do bônus do PGPAF.

      Canais de prestação

        Web : 

      O pagamento do bônus de desconto é feito de forma automática pela instituição financeira onde o agricultor fez o empréstimo no momento que o agricultor faz o pagamento do reembolso.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      A instituição financeira faz o processamento do bônus no momento da baixa do pagamento do empréstimo. 

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    A instituição financeira somente pode conceder bônus de desconto por conta do PGPAF para os mutuários que, na data de pagamento da prestação, possuam o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF com inscrição ativa enquadrado no Pronaf.


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    E-mail: pronaf@mda.gov.br

    Telefone: (61) 3218 2603


    Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    A instituição financeira somente pode conceder bônus de desconto por conta do PGPAF para os mutuários que, na data de pagamento da prestação, possuam o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF válido enquadrado no Pronaf. 


    Legislação
    • Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006;

      Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006;

      Decreto nº 3.991, de 30 de outubro de 2001;

    • Manual de Crédito Rural (MCR)


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


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  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: pgpafcrédito ruralpronaf
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