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Você está aqui: Página Inicial Serviços Renovar CRAF para Pessoa Física

Renovar CRAF para Pessoa Física

Info

Defesa Civil e Defesa Nacional

Produtos e Atividades Controladas > Armamentos e Explosivos
Renovar CRAF para Pessoa Física (Renovar CRAF) " CRAF"
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Avaliação: 5.0 (1)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    É a renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo por pessoa física, pelo prazo de 10 (dez) anos.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas físicas com arma registrada no SIGMA.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar Renovação do Certificado de Registro:

      Solicitar Renovação do Certificado de Registro:

      Canais de prestação

        Web : 

      Informações no site da DFPC:

      Acesse o site


      Ou acesso diretamente o Sistema de Gestão Corporativo para solicitar o serviço:

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Aguardar o retorno. Indisponibilidade momentânea.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • 1- Requerimento para revalidação de arma de fogo e acessório de arma de fogo anexo B da Portaria nº 150 – COLOG, de 5 de dezembro de 2019;

        2- Cópia do documento de identificação pessoal do requerente

      • 3 - Certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;

      • 4 - Declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;

      • 5 - Comprovante de ocupação lícita;

      • 6 - Comprovante de endereço/residência

      • 7 - Declaração de endereço de guarda do acervo;

      • 8 - Declaração de segurança do acervo anexo D;

      • 9 - Comprovante de capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo, concedido por Instrutor de Armamento e Tiro credenciado pela Polícia Federal;

      • 10 - Laudo de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;

      • 11 - Comprovante de filiação a entidade de tiro/caça anexo C,  dispensado para o registro da atividade de colecionamento;

      Tempo de duração da etapa

      Até 60 dia(s) corrido(s)
    2. Realizar o pagamento

      O pagamento poderá ser realizado via Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Custos

      • Taxa de renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo
        R$ 88,00

      Tempo de duração da etapa

      Até 15 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 60 e 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    www.dfpc.eb.mil.br


    Este é um serviço do(a) Comando do Exército . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • - Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003

      - Decreto nº 10.030 - 30 de setembro de 2019

      - Decreto nº 9.846 – 25 de Junho de 2019

      - Portaria nº 150 - COLOG – de 5 de dezembro de 2019

      - Portaria nº 118 - COLOG, de 4 de outubro de 2019


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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  • Registrar arma de fogo com emissão de CRAF para CAC
  • Transferir Armas de propriedade entre sistemas (SIGMA/SINARM)
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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: posse de armacaçacoleção
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