O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Este serviço permite a solicitação da prorrogação do prazo de vigência ou do encerramento do contrato de cessão de uso de imóvel da União.
A solicitação deverá ser requerida no mínimo 180 (cento e oitenta) dias antes do vencimento do contrato.
Orientações de preenchimento:
1. Seção "DADOS DO INTERESSADO"
- Para o envio deste requerimento somente pessoas físicas podem logar com sua conta GOV.BR. No caso de pessoas jurídicas, NÃO utilizar a conta GOV.BR.
2. Seção "ARQUIVOS DE AJUDA"
- No caso de rescisão contratual deverá ser preenchida a declaração de devolução do imóvel assinada via GOV.BR pela pessoa física ou pelo representante legal da pessoa jurídica.
3. Seção "DADOS COMPLEMENTARES"
- Deverá ser informada a UF da Superintendência do Patrimônio da União onde se localiza o imóvel;
- Para solicitar a prorrogação contratual é necessário anexar fotos do imóvel na seção documentos complementares;
- Para solicitar a rescisão contratual é necessário anexar declaração de devolução do imóvel na seção documentos complementares, utilizando o arquivo disponível na seção “Arquivos de Ajuda”.
Quanto tempo leva?
Até 180 dias corridos.
Legislação:
Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998
Atendimento Telefônico:
Telefone: 0800 978 9005, de 8 às 18h
Atendimento nas Superintendências:
Verifique horário de atendimento e endereço das Superintendências da SPU -
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica
Que tenha assinado contrato de cessão de uso com a SPU
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher o requerimento
Acesse o Portal SPU, preencha o requerimento, anexe os documentos e envie, após marcar a caixa de validação “Não sou robô” e clicar no botão “Iniciar”.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCaso o sistema esteja indisponível, solicitamos que faça a tentativa em outro momento.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Fotos que comprovem as condições atuais do imóvel e/ou a manutenção da finalidade prevista no contrato
Declaração de devolução do imóvel assinada pelo representante legal do outorgado
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Receber a resposta da Secretaria do Patrimônio da União
Obtenha o resultado da solicitação pelo e-mail informado no requerimento ou consulte o pedido no Portal da SPU, inserindo o CPF ou CNPJ do requerente e o nº do atendimento e, em seguida, marque a caixa de validação "Não sou robô" e clique no botão "BUSCAR".
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 180 dia(s) corrido(s)
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Preencher o requerimento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 180 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDúvidas: iniciar serviço Enviar Fale Conosco à SPU
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco 'K'
Brasília/DF
CEP 70.046-900
Este é um serviço do(a) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço