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Renegociar dívida

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Outros Serviços > Serviços Adicionais
Renegociar dívida " parcelar boleto" , " renegociar dívida" , " pagar boleto em atraso"
Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 20/07/2026
  • O que é?

    Este serviço é destinado exclusivamente aos comerciantes que necessitam efetuar o parcelamento de boletos em aberto, quando esses não tenham condições financeiras de efetuar o pagamento dos boletos na totalidade. Concede-se, portanto, um parcelamento que pode ser em 02 (duas) parcelas até 08 (oito) parcelas. Essa condição está em conformidade com o Normativo da CEAGESP NP-FN-006, item 4.3.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Somente pessoas jurídicas cujos contratos com a CEAGESP sejam especificamente Termos de Permissão Remunerada de Uso ou Contratos de Concessão Remunerada de Uso estão aptas a essa modalidade de negociação. Tal negociação não se aplica aos demais tipos de contrato.

    sócio-administrador ou procurador

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar Parcelamento

      O sócio-administrador ou procurador poderá comparecer à Seção de Contas a Receber e Cobrança, ou às unidades localizadas no interior do Estado, munido dos documentos para formalizar a solicitação. Alternativamente, a solicitação poderá ser realizada por correio eletrônico, desde que acompanhada de cópia da documentação exigida, ficando o procedimento online restrito apenas à fase de solicitação. A SECOB disponibilizará uma simulação de parcelamento de 2 a 8 parcelas.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 09:00h às 16:00h, na SECOB, localizado na Av. Dr. Gastão Vidigal, 1946 – Vila Leopoldina – São Paulo ou na administração das unidades localizadas nas cidades do interior do estado: Araçatuba, Araraquara, Bauru, Franca, Guaratinguetá, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba.

      Atendimento online através do endereço eletrônico secob@ceagesp.gov.br.

      Tempo estimado de espera :  Até 30 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
        • Documento com foto, dentro do prazo de validade.
        • Comprovante de residência atualizado.
        • Em caso de procurador, duas procurações serão exigidas, uma onde ele tenha autorização para assinar pela empresa, e outra onde possa assinar como devedor solidário.
        • Somente pode solicitar o serviço, quem assina pela empresa.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Assinar Carta de Negociação

      A SECOB emite um formulário intitulado Carta de negociação que o permissionário/concessionário deverá preencher e assinar. Em sendo solicitação presencial, anotará no verso do formulário o telefone do assinante.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 09:00h às 16:00h, na SECOB, localizado na Av. Dr. Gastão Vidigal, 1946 – Vila Leopoldina – São Paulo ou na administração das unidades localizadas nas cidades do interior do estado: Araçatuba, Araraquara, Bauru, Franca, Guaratinguetá, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba.

      Atendimento online através do endereço eletrônico secob@ceagesp.gov.br.

      Tempo estimado de espera :  Até 15 minuto(s)

      Tempo de duração da etapa

      Em média 15 minuto(s)
    3. Enviar Carta para assinatura da Chefia/Gerência

      A Carta de negociação deverá ser enviada para a assinatura da Chefia da SECOB e após isso para aprovação ou reprovação e assinatura da gerência do Departamento Financeiro (DEFIN).

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 09:00h às 16:00h, na SECOB, localizado na Av. Dr. Gastão Vidigal, 1946 – Vila Leopoldina – São Paulo ou na administração das unidades localizadas nas cidades do interior do estado: Araçatuba, Araraquara, Bauru, Franca, Guaratinguetá, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba.

      Atendimento online através do endereço eletrônico secob@ceagesp.gov.br.

      Tempo estimado de espera :  Até 2 dia(s) útil(eis)

      Tempo de duração da etapa

      Até 2 dia(s) útil(eis)
    4. Devolver Carta de Negociação

      Após a aprovação e assinatura da Carta de Negociação, ou sua reprovação, o documento retornará à SECOB, que entrará em contato com o permissionário para informar o resultado da solicitação e agendar a data de assinatura do acordo de parcelamento. A SECOB realizará o contato por meio do telefone informado e, no caso de solicitações feitas por via eletrônica, responderá ao e-mail.

      Canais de prestação

        Telefone : 

       

      Atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 09:00h às 16:00h, na SECOB, localizado na Av. Dr. Gastão Vidigal, 1946 – Vila Leopoldina – São Paulo ou na administração das unidades localizadas nas cidades do interior do estado: Araçatuba, Araraquara, Bauru, Franca, Guaratinguetá, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba.

      Atendimento online através do endereço eletrônico secob@ceagesp.gov.br.

      Tempo estimado de espera :  Até 1 dia(s) útil(eis)

      Tempo de duração da etapa

      Até 1 dia(s) útil(eis)
    5. Assinar Instrumento de Confissão de Dívidas e Parcelamento de Boletos

      Quando a solicitação de parcelamento for aprovada, a SECOB emitirá o Instrumento Particular de Confissão de Dívida, cuja assinatura deverá ser realizada presencialmente na Seção, em três vias. O interessado receberá os boletos correspondentes, de acordo com a quantidade de parcelas selecionada na etapa 1.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 09:00h às 16:00h, na SECOB, localizado na Av. Dr. Gastão Vidigal, 1946 – Vila Leopoldina – São Paulo ou na administração das unidades localizadas nas cidades do interior do estado: Araçatuba, Araraquara, Bauru, Franca, Guaratinguetá, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba.

      Atendimento online através do endereço eletrônico secob@ceagesp.gov.br.

      Tempo estimado de espera :  Até 1 dia(s) útil(eis)

      Tempo de duração da etapa

      Até 1 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 3 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 09:00h às 16:00h, na Seção de Contas a Receber e Cobrança (SECOB), localizado na Av. Dr. Gastão Vidigal, 1946 – Vila Leopoldina – São Paulo / SP ou na administração das unidades localizadas nas cidades do interior do estado: Araçatuba, Araraquara, Bauru, Franca, Guaratinguetá, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba.

    Atendimento online através do endereço eletrônico secob@ceagesp.gov.br.


    Este é um serviço do(a) Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: parcelamentodívidas acordo.
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