Agricultura e Pecuária
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O que é?
Solicitar Inscrição Estadual provisória do estabelecimento no Cadastro da Agropecuária - CAP, nos casos em que a posse imobiliária do imóvel rural esteja submetida a processo de regularização fundiária ou de implementação de assentamentos rurais, ou ainda, em litígio judicial.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadão, Empresa
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar o serviço
Preencher a solicitação de cadastro on-line no e-Fazenda - módulo “Solicitar Inscrição no CAP”, opção “Produtor Rural” e depois “Nova Solicitação”.
Observação:
- A inscrição estadual em questão, quando deferida, será concedida provisoriamente, pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogável automaticamente por igual período.
- O deferimento do cadastramento provisório de contribuinte em processo de regularização fundiária, de assentamento, de posse ou propriedade litigiosa, não implica legitimação de posse clandestina ou irregular, e nem servirá como prova da posse de fato, para todos os fins legais;
- Aplica-se ao caso em questão, no que couberem, os demais itens que constam na ficha de serviço Cadastro da Agropecuária (CAP) - inscrição de produtor rural.
Canais de prestação
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Online
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Emitir e pagar a taxa de serviços
Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 Uferms, que será emitida automaticamente após o preenchimento do pedido no e-Fazenda - módulo “Solicitar Inscrição no CAP”.
Canais de prestação
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Online
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar o andamento do serviço
Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda - módulo “Solicitar Inscrição no CAP”, opção “Produtor Rural” e depois “Consultar Solicitação”.
Canais de prestação
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Online
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Solicitar o serviço
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Mato Grosso do Sul
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato