Agricultura e Pecuária
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O que é?
Emissão de guia de trânsito de subprodutos de origem animal não comestíveis eletrônica (e-GTS).
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadão, Empresa
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar o e-Saniagro
Acessar o sistema e-Saniagro
GTS manual pode ser emitida em casos excepcionais por Fiscais Estaduais Agropecuários da IAGRO.
Canais de prestação
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Online
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Emitir a e-GTS
Emitir uma e-GTS para o trânsito de cada tipo de subproduto (couro, pelo, miúdos, osso, lã, crina, cerda, pêlo, pena, chifre, casco, etc.).
- É permitido emitir uma única e-GTS para o mesmo produto em diferentes apresentações
Levar em conta o tempo estimado para o deslocamento, tendo como prazo de validade máximo 7 (sete) dias. Caso haja a necessidade de um prazo maior, limitado a 30 dias no máximo, o emissor deverá registrar o motivo no sistema informatizado.
Os subprodutos especificados na e-GTS devem ser avaliados fisicamente pelo responsável técnico credenciado nas 72 horas que antecedem o embarque para verificar seu estado de conservação.
Canais de prestação
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Online
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Pagar a taxa
Para cada solicitação de emissão da e-GTS, será cobrado automaticamente o valor de 0,608 UFERMS por formulário emitido, por meio do sistema e-Saniagro. Ao final do mês, poderá ser gerado um único Documento de Arrecadação do Estado do Mato Grosso do Sul (DAEMS).
Ao finalizar a solicitação das e-GTS, o profissional credenciado deverá solicitar a geração do boleto bancário referente às guias impressas.
A falta de quitação do DAEMS dentro do prazo estabelecido resultará na impossibilidade de emitir novas Guias de Trânsito de Subprodutos Eletrônicas (e-GTS).
Canais de prestação
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Online
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Transportar os produtos
Os subprodutos devem ser transportados acompanhados da e-GTS, respeitando as normas sanitárias e de trânsito estabelecidas pela IAGRO e pelos programas oficiais de controle.
Canais de prestação
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Online
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Cancelar, alterar ou prorrogar
Cancelamento da e-GTS:
O emissor deve acessar o sistema e-SANIAGRO e solicitar o cancelamento da e-GTS dentro do prazo de até 24 horas após a emissão da e-GTS.
Caso o prazo de 24 horas tenha expirado, a solicitação de cancelamento deve ser feita na Unidade Local da Iagro, apresentando a justificativa para o cancelamento.
Alteração da e-GTS:
Se houver identificação de erro no preenchimento após o trânsito do subproduto, não é permitido gerar uma nova e-GTS.
As informações corretas devem ser encaminhadas ao órgão executor (OESA) vinculado ao estabelecimento manipulador de procedência, que fará o encaminhamento das informações corretas ao estabelecimento de destino .
Prorrogação da e-GTS:
Prorrogação de prazo - Caso seja necessário um prazo maior (limitado a 30 dias), o emissor deverá registrar o motivo no sistema informatizado.
Atrasos imprevistos - Em casos de atrasos que impeçam a conclusão do percurso antes do vencimento da e-GTS, o transportador deve solicitar a prorrogação ao OESA do estado onde se encontra. O OESA deve: Incluir a nova data de validade no verso da e-GTS, informar que a validade foi prorrogada para conclusão do trânsito, assinar e carimbar o documento no verso.
Rompimento de Lacre: Caso o OESA precise romper o lacre da carga, deverá: aplicar um novo lacre no veículo e registrar no verso da e-GTS: local de atuação, número do lacre antigo e do novo e assinatura e carimbo do responsável.
Canais de prestação
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Online
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Acessar o e-Saniagro
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Mato Grosso do Sul
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato(67) 9906-2498