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Você está aqui: Página Inicial Serviços Estaduais Emitir Guia de Trânsito de Subprodutos de origem animal não comestíveis eletrônica (e-GTS) - IAGRO | DDSA

Serviços EstaduaisEmitir Guia de Trânsito de Subprodutos de origem animal não comestíveis eletrônica (e-GTS) - IAGRO | DDSA

Info

Agricultura e Pecuária

Mato Grosso do Sul
Emitir Guia de Trânsito de Subprodutos de origem animal não comestíveis eletrônica (e-GTS) - IAGRO | DDSA Você também pode conhecer este serviço como: Emitir e-GTS
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Última Modificação: 18/07/2025
  • O que é?

    Emissão de guia de trânsito de subprodutos de origem animal não comestíveis eletrônica (e-GTS).

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Cidadão, Empresa

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Acessar o e-Saniagro

      Acessar o sistema e-Saniagro



      GTS manual pode ser emitida em casos excepcionais por Fiscais Estaduais Agropecuários da IAGRO.

      Canais de prestação

      • Online

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Emitir a e-GTS

      Emitir uma e-GTS para o trânsito de cada tipo de subproduto (couro, pelo, miúdos, osso, lã, crina, cerda, pêlo, pena, chifre, casco, etc.).




      • É permitido emitir uma única e-GTS para o mesmo produto em diferentes apresentações



      Levar em conta o tempo estimado para o deslocamento, tendo como prazo de validade máximo 7 (sete) dias. Caso haja a necessidade de um prazo maior, limitado a 30 dias no máximo, o emissor deverá registrar o motivo no sistema informatizado. 



      Os subprodutos especificados na e-GTS devem ser avaliados fisicamente pelo responsável técnico credenciado nas 72 horas que antecedem o embarque para verificar seu estado de conservação.

      Canais de prestação

      • Online

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Pagar a taxa

      Para cada solicitação de emissão da e-GTS, será cobrado automaticamente o valor de 0,608 UFERMS por formulário emitido, por meio do sistema e-Saniagro. Ao final do mês, poderá ser gerado um único Documento de Arrecadação do Estado do Mato Grosso do Sul (DAEMS).



      Ao finalizar a solicitação das e-GTS, o profissional credenciado deverá solicitar a geração do boleto bancário referente às guias impressas.



      A falta de quitação do DAEMS dentro do prazo estabelecido resultará na impossibilidade de emitir novas Guias de Trânsito de Subprodutos Eletrônicas (e-GTS).

      Canais de prestação

      • Online

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Transportar os produtos

      Os subprodutos devem ser transportados acompanhados da e-GTS, respeitando as normas sanitárias e de trânsito estabelecidas pela IAGRO e pelos programas oficiais de controle.

      Canais de prestação

      • Online

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    5. Cancelar, alterar ou prorrogar

      Cancelamento da e-GTS:





      • O emissor deve acessar o sistema e-SANIAGRO e solicitar o cancelamento da e-GTS dentro do prazo de até 24 horas após a emissão da e-GTS.




      • Caso o prazo de 24 horas tenha expirado, a solicitação de cancelamento deve ser feita na Unidade Local  da Iagro, apresentando a justificativa para o cancelamento.





      Alteração da e-GTS:





      • Se houver identificação de erro no preenchimento após o trânsito do subproduto, não é permitido gerar uma nova e-GTS.




      • As informações corretas devem ser encaminhadas ao órgão executor (OESA) vinculado ao estabelecimento manipulador de procedência, que fará o encaminhamento das informações corretas ao estabelecimento de destino .





      Prorrogação da e-GTS:





      • Prorrogação de prazo - Caso seja necessário um prazo maior (limitado a 30 dias), o emissor deverá registrar o motivo no sistema informatizado.




      • Atrasos imprevistos -  Em casos de atrasos que impeçam a conclusão do percurso antes do vencimento da e-GTS, o transportador deve solicitar a prorrogação ao OESA do estado onde se encontra. O OESA deve: Incluir a nova data de validade no verso da e-GTS, informar que a validade foi prorrogada para conclusão do trânsito, assinar e carimbar o documento no verso.




      • Rompimento de Lacre: Caso o OESA precise romper o lacre da carga, deverá: aplicar um novo lacre no veículo e registrar no verso da e-GTS: local de atuação, número do lacre antigo e do novo e assinatura e carimbo do responsável.





      Canais de prestação

      • Online

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações

    Este é um serviço do Estado Mato Grosso do Sul

    Serviço: https://www.ms.gov.br/agropecuaria-e-vida-rural/emitir-guia-de-transito-de-subprodutos-de-origem-animal-nao-comestiveis-eletronica-e-gts158

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    (67) 9906-2498

    Tags:
  • gts
  • egts
  • comestivel
  • comestiveis
  • transito
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