Meio Ambiente e Clima
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O que é?
Corte Isolado de Árvores Nativas – CANI. Atividade que não enquadrada como supressão vegetal; é requerida através do sistema SIRIEMA, onde passa pela primeira analise da (CAT) Central de Atendimento para emissão da taxa de análise, posteriormente é enviado a GRF para analise técnica e revisão dos documentos apresentados e finaliza na emissão da licença pela Diretoria.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadão
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Etapas para a realização deste serviço
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Como solicitar
O requerente solicita o processo através do SIRIEMA (https://siriema.imasul.ms.gov.br/) com documentação e peças técnicas.
Canais de prestação
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Online
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Taxa de análise
A Central de Atendimentos do IMASUL verifica a solicitação e emite a taxa de análise. A Gerência de Recursos Florestais analisa a documentação e encaminha para o técnico analisar, onde é realizado ofício de pendências para atender possíveis falhas e correções e após conclusão é enviado para emissão de Autorização Ambiental.
Canais de prestação
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Online
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Averiguação das análises
As análises são encaminhadas para a Diretoria de Licenciamento, responsável pela averiguação das análises e posteriormente, o encaminhamento para a Diretoria da Presidência.
Canais de prestação
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Online
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Emissão da licença
A Diretoria da Presidência emite a licença via SIRIEMA.
Canais de prestação
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Online
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Como solicitar
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Mato Grosso do Sul
Serviço: https://www.ms.gov.br/meio-ambiente/corte-isolado-de-arvores-nativas-cani195
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato(67) 3318-6000