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Você está aqui: Página Inicial Serviços Estaduais Obter anuência para o reconhecimento de limites da faixa de domínio com propriedades rurais que confrontam e/ou margeiam as rodovias estaduais - AGESUL | GGFD

Serviços EstaduaisObter anuência para o reconhecimento de limites da faixa de domínio com propriedades rurais que confrontam e/ou margeiam as rodovias estaduais - AGESUL | GGFD

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Mato Grosso do Sul
Obter anuência para o reconhecimento de limites da faixa de domínio com propriedades rurais que confrontam e/ou margeiam as rodovias estaduais - AGESUL | GGFD Você também pode conhecer este serviço como: Carta de anuência - reconhecimento de limites de propriedades rurais lindeiras às rodovias estaduais
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Última Modificação: 14/04/2025
  • O que é?

    Consiste na solicitação por proprietários rurais de reconhecimento de limites das propriedades que confrontam rodovias pertencentes ao Sistema Rodoviário Estadual, sob jurisdição da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (AGESUL), órgão executivo rodoviário estadual.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Cidadão, Empresa

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Requerimento do Proprietário Lindeiro

      Entregar presencialmente ou via correio a documentação abaixo:



      1 - Requerimento do proprietário de imóvel rural lindeiro, ou através de representante legalmente constituido por procuração, solicitando a emissão de Carta de Anuência desta Agência Estadual, referente ao reconhecimento dos limites que confrontam e/ou margeiam as rodovias sob jurisdição do Estado do Mato Grosso do Sul (MS);



      2 - Certidão atualizada da Matrícula do imóvel compatível com a data do requerimento;



      3 - Cópia da ART do Responsável Técnico pelo georreferenciamento do imóvel devidamente quitada;



      4 - Declaração de Reconhecimento de Limites, identificando os marcos e pontos virtuais que fazem limite com a(s) rodovia(s) estadual(ais) e suas respectivas coordenadas em UTM, georreferenciados ao sistema Geodésico Brasileiro, devidamente assinada pelo Proprietário e por Responsável Técnico, em 01 (uma) via orginal;



      5 - Memorial Descritivo do imóvel dos interessados com as suas respectivas coordenadas, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, de todo o perímetro, devidamente assinado pelo Responsável Técnico em 01 (uma) via original;



      6 - Planta do imóvel gerorreferenciado em coordenadas UTM, devidamente assinada pelo Responsável Técnico em 01 (uma) via original;



      7 - Arquivo digital contendo memorial descritivo e planta do imóvel em DWG;



      8 - Comprovante de pagamento da Taxa de Reconhecimento de Limites no valor referente a 50,00 UFERMS;



      9 - Em caso de Espólio, devem ser apresentados os seguintes documentos:



      9 a) - Inventário Extrajudicial: cópia da escritura pública de inventário, labrada em Cartório de Notas,



      9 b) - Inventário Judicial: cópia do termo judicial de nomeação de inventáriante e da certidão de óbito do "de cujus";



      10 - Em caso de compra e venda de imóvel rural, sem que tenha sido averbada na matrícula, apresentar cópia da escritura pública para emissão da carta de anuência em nome do comprador.



      Canais de prestação

      • Online

      • Presencial

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Análise da Documentação Apresentada

      Recebida a documentação é realizada a abertura / formalização do processo administrativo para inicio da análise dos documentos apresentados à GGFD.



      Caso a documentação possua alguma inconsistência ou pendência, ela é encaminhada ao Requerente para providências, onde deverá ser observados os prazos  para atendimento do Decreto regulamentador, ficando pendente até as correções e análise.



      Canais de prestação

      • Online

      • Presencial

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Inserção na programação de vistoria - visita "in loco"

      Se documentação aprovada: é inserido o pedido no cronograma de visita ao local, a fim de aferir se os marcos estão atendendo o art. 3º da Lei Estadual nº 3.344/2006, vejamos:



                          Art. 3º Consideram-se faixas de domínio em todas as estradas de rodagem estaduais, as faixas de vinte metros de cada lado do eixo da rodovia.

       



      Caso a visita demonstre que os marcos estejam dentro da faixa de domínio, é informado o Requerente via Comunicado para que seja cumprida a norma regulamentora e promovido as correções das coordenadas dos Marcos, que poderão ser realocados e informados ao GGDF por meio de fotos georreferenciadas para realinálise, devendo, também, ser observados e cumpridos os prazos para atendimento conforme Decreto regulamentador, restando pendente o seguimento de fornecimento da Carta de Anuência até as correções.

      Canais de prestação

      • Online

      • Presencial

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Emissão de Relatório de Visita Técnica

      Promovidas todas as correções, é emitido um Relatório de Vistoria pelo GGDF.



      Canais de prestação

      • Online

      • Presencial

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    5. Encaminhamento para Manifestação Jurídica

      O processo é encaminhado para a Procuradoria Jurídica desta Agência para análise e emissão de Parecer Jurídico quanto a análise da documentação.



      Em caso de o procedimento estar de acordo a norma regulamentadora é emitida a Cartão de Anuência reconhecendo os limites da propriedade versus faixa de domínio.



      Em constatado que  procedimento ou documentação encontra-se em desacordo com a norma regulamentadora ou pendente de informações complementares, o processo é encaminhado para o GGDF que promoverá o contato, por Comunicado, com o Requerente para as providências relatadas na Manifestação Jurídica, devendo, também, ser o observados os prazos para atendmento da norma regulamentadora.

      Canais de prestação

      • Online

      • Presencial

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    6. Comunicar ao Requerente a emissão da Carta de Anuência

      Aprovado o reconhecimento de limites, o processo com a Carta de Anuência é encaminhada à Diretoria da Presidência para assinatura da autoridade competente.



      Uma vez assinada é convocado o Requerente, ou seu representante legalmente constituído, para retirada no setor Jurídico (Procuradoria Jurídica - PJUR) da AGESUL.

      Canais de prestação

      • Online

      • Presencial

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações

    Este é um serviço do Estado Mato Grosso do Sul

    Serviço: https://www.ms.gov.br/infraestrutura/faixas-de-dominio158

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    (67) 3318-5301

    Tags:
  • anuência
  • reconhecimento
  • limites
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