Finanças, Impostos e Gestão Pública
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Reintegração administrativa no serviço público de servidor que foi demitido de cargo público.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadão
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Etapas para a realização deste serviço
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Atendimento On-line
Passo 1 - Acessar o site do Sistema Sigadoc fazer o login ou cadastrar como novo usuário:
Clicar no ícone "Criar", vai abrir uma outra página "Novo", nessa tela o servidor irá selecionar modelo "Requerimento", o destinatário "unidade de gestão de pessoas do órgão ao qual pertencia e deseja ser reintegrado", a classificação utilizar o código 023.11, preencher a descrição, o assunto e o texto do requerimento devidamente fundamentado, após clicar em "ok";
Irá abrir uma outra página para o servidor verificar se o texto está correto, caso positivo clicar no ícone "Assinar", que dará a opção de assinatura digital ou com senha, caso não esteja correto clicar no ícone editar, que irá retornar na tela anterior;
Caso estejam corretas as informações, clicar em "Tramitar" e enviar a unidade de gestão de pessoas do órgão ao qual deseja ser reintegrado.
Passo 2- Encaminhar ao órgão ou entidade onde era lotado ou diretamente na Casa Civil.
Passo 3 - Acompanhar o processo no andamento no Sistema Sigadoc.
Passo 4 - Acompanhar decisão de deferimento ou indeferimento de seu pedido de reintegração por meio de consulta ao Diário Oficial do Estado (despacho do Governador).
Passo 5 - Caso deferido e publicada o ato de reintegração, interessado deve apresentar-se na gestão de pessoas do órgão/entidade e se apresentar para trabalhar.
Canais de prestação
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Online
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Atendimento On-line
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Outras Informações
Este é um serviço da cidade Cuiabá do Estado Mato Grosso
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatohttps://portal.mt.gov.br/