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Você está aqui: Página Inicial Serviços Estaduais Obter Aprovação do Cadastro Ambiental Rural

Serviços EstaduaisObter Aprovação do Cadastro Ambiental Rural

Info

Meio Ambiente e Clima

Mato Grosso Cuiabá
Obter Aprovação do Cadastro Ambiental Rural Você também pode conhecer este serviço como: Obter Aprovação do Cadastro Ambiental Rural
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Avaliação: 4.0 (1)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Última Modificação: 07/10/2025
  • O que é?

    O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas, compondo base de dados para planejamento e controle ambiental. O proprietário/possuidor é responsável por requerer a inscrição do imóvel rural no CAR, promover a regularização ambiental do imóvel, e atualizar as informações sempre que houver alteração da natureza dominial, possessória, ou ambiental do imóvel rural, incluídas as supressões de remanescentes de vegetação nativa. Nos casos que devem realizar o PRA - Programa de Regularização Ambiental, se não for realizado em 90 dias, o CAR será suspenso.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Cidadão | Empresa | Gestão Pública

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Atendimento On-line

      Passo 1 - Cadastrar o proprietário ou possuidor rural, representante legal e responsável técnico no sistema SIGA SIMCAR (Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural), seguindo as orientações disponíveis no Roteiro Primeiro Cadastro 2.1 que pode ser baixado nos Manuais aqui.


      Passo 2 - Acessar o sistema SIMCAR (Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural), anexando todos os documentos exigidos.


      Passo 3 - No caso de primeiro acesso, cadastrar o responsável pelo envio das informações no sistema SIMCAR e vincular o e-CPF (certificação digital tipo A3) seguindo as orientações do Manual de Operação do SIMCAR - Cadastro que pode ser baixado nos Manuais aqui.


      Passo 4 - Verificar a existência de registro no Sistema Federal SICAR.


      Caso exista registro no Sistema Federal SICAR, corrigir o CAR no sistema estadual SIMCAR.


      Caso não exista registro, realizar novo cadastro no sistema estadual SIMCAR, seguindo as orientações do Manual de Operação do SIMCAR - Cadastro e do Manual de Operação do SIMCAR - Projeto Geográfico. 


      Passo 5 - Solicitar o Documento de Arrecadação (DAR) pelo e-mail: arrecadacao@sema.mt.gov.br e realizar o pagamento. Confira a lista dos Bancos Conveniados aqui.


      Se o DAR não for pago, o cadastro não poderá ser analisado pela SEMA/MT (para quem deve pagar);


      Passo 6 - Enviar o comprovante de pagamento do DAR no sistema SIMCAR conforme instruções do Manual de Operação do SIMCAR - Cadastro.


      Passo 7 - Enviar as informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no sistema SIMCAR para serem analisadas.


      Se houver recepção de pendências, deve realizar os ajustes e reenviar para análise.


      Prazo de 90 dias após o envio da notificação, prorrogável por igual período. Caso não sejam atendidos os requisitos no prazo estabelecido, o CAR será suspenso e o proprietário/possuidor e o cadastrante receberão notificação da suspensão por e-mail.


      Após a suspensão do CAR, é necessário abrir novo processo para complementação e/ou correção das informações, e se dará mediante o pagamento de nova taxa de serviços ambientais.


      Passo 8 - Caso as informações estão completas e conformes, o recibo fica disponível para impressão no SIMCAR, podendo estar nas seguintes situações:


      1 -"CAR Validado", significa imóvel sem passivo ambiental;


      2 - "CAR Aguardando envio de PRA", significa imóvel com passivo ambiental. Neste caso deverá ser apresentado o Projeto de Regularização Ambiental (PRA) e após firmado o Termo de Compromisso de Regularização Ambiental dentro do prazo estabelecido pela SEMA/MT. Os Projetos de Regularização Ambiental (PRA) validados devem ter os relatórios de monitoramento enviados a cada 2 anos. Caso não sejam atendidos os requisitos, o CAR será suspenso.

      Canais de prestação

      • Online

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações

    Este é um serviço da cidade Cuiabá do Estado Mato Grosso

    Serviço: https://portal.mt.gov.br/app/catalog/secretaria-de-estado-de-meio-ambiente/obter-aprovacao-do-cadastro-ambiental-rural

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    https://portal.mt.gov.br/

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