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Serviços EstaduaisArquivar Carta ou Declaração de Exclusividade de Fornecimento de Produtos ou Serviços em Nome da Empresa

Info

Empresa, Indústria e Comércio

Mato Grosso Cuiabá
Arquivar Carta ou Declaração de Exclusividade de Fornecimento de Produtos ou Serviços em Nome da Empresa Você também pode conhecer este serviço como: Arquivar Carta ou Declaração de Exclusividade de Fornecimento de Produtos ou Serviços em Nome da Empresa
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Avaliação: 1.0 (1)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Última Modificação: 07/10/2025
  • O que é?

    Arquivar na Junta Comercial o documento que tenha por finalidade fazer prova que o interessado detém a exclusividade sobre algum produto ou serviço. O documento deverá ser produzido pelo agente concedente da exclusividade sobre o produto ou sobre o serviço, na forma de “Carta de Exclusividade”, ou documento que ateste ser o interessado o único fornecedor de determinado produto ou serviço, emitido pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal pertinente à categoria.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresa

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Atendimento On-line

      Passo 1 - Acesse o portal de serviços da JUCEMAT, disponível neste link AQUI.


      Passo 2 - Acesse o serviço Quero alterar dados da empresa > Integrador > Novo FCN/REMP.


      Selecione a natureza jurídica da empresa e selecione o ato 213 - CARTA DE EXCLUSIVIDADE.


      Caso haja alguma assinatura por procurador, inclua o evento 206, referente à procuração.


      Desmarque a caixinha do DBE e/ou Viabilidade de Matriz e clique em Avançar para informar os dados da empresa na qual será arquivada carta ou declaração de exclusividade, até finalizar a FCN.


      Passo 3 - Clique para emitir a guia de pagamento pelo CNPJ da empresa e com o mesmo código do ato e eventos do passo 2.


      Passo 4 - Pague a guia e aguarde a conciliação bancária para prosseguir.


      Passo 5 - Acesse o serviço REGISTRO DIGITAL, clique em Novo Registro e avance para informar o protocolo da FCN gerado no passo 2, número da guia de pagamento e inserir o arquivo da carta ou declaração de exclusividade no documento principal.


      O número da guia de pagamento está no campo 23 - INF. COMPLEMENTARES. Não digitar caracteres especiais e nem zeros (0) à esquerda.


      Adicione documentos anexos, caso haja.


      Informe os assinantes do processo com nome, CPF e e-mail.


      A assinatura eletrônica deve ser feita nesse passo. Ou, se o sistema habilitar o envio sem assinaturas, deverá assiná-lo após o pré-deferimento da JUCEMAT.


      Passo 8 - Envie o processo digital para a JUCEMAT.


      Passo 9 - Aguarde a análise da documentação. A JUCEMAT enviará um e-mail sobre o resultado da análise, mas a todo momento, poderá consultar o protocolo no portal de serviços em Consultar Protocolo.


      Passo 10 - Baixe a documentação aprovada. Ela fica disponível por 30 dias.

      Canais de prestação

      • Online

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações

    Este é um serviço da cidade Cuiabá do Estado Mato Grosso

    Serviço: https://portal.mt.gov.br/app/catalog/junta-comercial-do-estado-de-mato-grosso/arquivar-carta-ou-declaracao-de-exclusividade-de-fornecimento-de-produtos-ou-servicos-em-nome-da-empresa

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    https://portal.mt.gov.br/

    Tags:
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