Infraestrutura, Trânsito e Transportes
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Termo de Fretamento Contínuo é o serviço prestado por empresa que tenha Registro Cadastral perante a AGER de Fretamento Turístico ou de Fretamento Continuo e que seja contratada para transporte com origem e destino determinado, com porte obrigatório da lista de passageiro no veículo.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresa
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Etapas para a realização deste serviço
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Atendimento por Email
Passo 1 - Providenciar os documentos necessários.
Passo 2 - Baixar o Requerimento Padrão (Acessar aqui).
Passo 3 - Preencher o requerimento com os dados da empresa e indicar o tipo de solicitação.
Passo 4 - Assinar o Requerimento Padrão pelo proprietário, sócio ou diretor da empresa com poderes para administrar, e no caso de representante legal, ser acompanhado de procuração.
Passo 5 - Enviar o requerimento pelo e-mail protocolo@ager.mt.gov.br para protocolar a solicitação.
A solicitação também pode ser protocolada na sede da AGER.
Passo 6 - Receber por e-mail o número do protocolo da solicitação.
Passo 7 - Acompanhar o andamento do processo pelo sistema da SIGADOC (Acessar aqui).
Passo 8 - Responder as possíveis pendências documentais solicitadas pela Superintendência Reguladora de Transporte e Rodovia-SRTR pelo e-mail srtr@ager.mt.gov.br.
Passo 9 – Receber por e-mail o Termo de Fretamento Contínuo.
Canais de prestação
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Presencial
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Atendimento por Email
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Outras Informações
Este é um serviço da cidade Cuiabá do Estado Mato Grosso
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatohttps://portal.mt.gov.br/