Agricultura e Pecuária
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O que é?
Procedimento necessário para comprovar ao IMA a vacinação contra a raiva dos herbívoros.
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Quem pode utilizar este serviço?
Produtor rural que possua a criação de bovinos, bubalinos, equinos, asininos, muares, caprinos e ovinos.
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Etapas para a realização deste serviço
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Declarar a vacinação
Entregar ao IMA, presencialmente, apresentando um documento de identificação com foto, o formulário específico assinado e totalmente preenchido, sem rasuras, com letra legível, com o quantitativo de animais existentes compatível.
Você pode declarar de forma eletrônica, por meio do Portal do Produtor, juntamente com a Atualização Cadastral do Rebanho.Canais de prestação
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Digital
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Presencial
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Declarar a vacinação
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Serviço: https://www.mg.gov.br/servico/declarar-vacinacao-contra-raiva
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato