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Você está aqui: Página Inicial Serviços Estaduais Obter autorização de uso e manejo de fauna silvestre nativa e exótica em cativeiro

Serviços EstaduaisObter autorização de uso e manejo de fauna silvestre nativa e exótica em cativeiro

Info

Meio Ambiente e Clima

Minas Gerais
Obter autorização de uso e manejo de fauna silvestre nativa e exótica em cativeiro Você também pode conhecer este serviço como: SISFAUNA - Sistema Nacional de Gestão de Fauna Silvestre
Avaliação: 1.0 (1)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Última Modificação: 11/04/2025
  • O que é?

    É a autorização que possibilita o uso e manejo da fauna silvestre nativa e exótica em cativeiro visando atender às finalidades socioculturais, de pesquisa científica, de conservação, de exposição, de manutenção, de criação, de reprodução, de comercialização, de abate e de beneficiamento de produtos e subprodutos, constantes do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais – CTF.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa física ou jurídica, conforme restrições das categorias estabelecidas na Instrução Normativa IBAMA 07, de 30 de abril de 2015 e Resolução CONAMA 489, de 26 de outubro de 2018.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastrar-se no Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais – SEI!MG

      Para acessar o passo a passo sobre como se cadastrar no SEI MG clique aqui.

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    2. Registrar-se no Cadastro Técnico Federal (CTF)

      O Registro no CTF é procedimento obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais (Lei 6938/81). Dessa forma, a pessoa física ou jurídica que queira possuir um empreendimento de uso e manejo de fauna silvestre nativa ou exótica em Minas Gerais é obrigada a realizar inscrição no CTF/APP, declarando a atividade no código correspondente. 

      Para acessar o passo a passo sobre como se cadastrar no CTF clique aqui.

       

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    3. Obter certificado de regularidade

      O Certificado de Regularidade é a certidão pela qual o Ibama atesta que os dados da pessoa inscrita estão em conformidade para com as obrigações decorrentes do Cadastro, referentes às atividades sob controle e fiscalização, e que poderá ser obtido pelo usuário no link com sua senha ou certificado digital.

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    4. Emitir Documento de Arrecadação Estadual (DAE)

      Para requerimento de autorização para instalação de uma categoria de uso e manejo de fauna silvestre ou para renovação de Autorização de Manejo de empreendimento já existente é necessário realizar o pagamento do DAE avulso para a formalização do processo.


      Para acessar o passo a passo sobre como emitir um DAE avulso clique aqui.

       

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    5. Pagar Documento de Arrecadação Estadual (DAE)

      O requerente deverá realizar o pagamento do DAE emitido no site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    6. Criar processo no SEI!MG referente ao uso e manejo de fauna silvestre em cativeiro

      Trata-se de criação de processo específico no SEI!MG por meio do link, com a utilização de login e senha cadastrados, nos casos em que não haja processo existentes afeto à mesma solicitação, e a consequente inserção de peticionamento em meio digital.


      Para acessar o passo a passo sobre como criar um processo no SEI!MG referente ao uso e manejo de fauna silvestre clique aqui.

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    7. Emitir Documento de Arrecadação Estadual (DAE)

      Para solicitação de vistoria após a finalização da instalação do empreendimento é necessário realizar o pagamento do DAE avulso


      Para acessar o passo a passo sobre como emitir um DAE avulso clique aqui.

       

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    8. Pagar Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para requerimento de vistoria

      O requerente deverá realizar o pagamento do DAE emitido no site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) e informar o órgão ambiental quando a operação tiver sido efetivada a fim de que seja possível realizar essa conferência.

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    9. Realizar o peticionamento intercorrente no processo no SEI!MG para requerimento de vistoria após a finalização da instalação do empreendimento

      Trata-se do requerimento de vistoria feito ao IEF, no processo criado, anteriormente, no SEI!MG por meio do link, com a utilização de login e senha cadastrados, ou seja, trata-se do encaminhamento do peticionamento desejado pelo meio digital.

      Para acessar o passo a passo sobre como fazer o peticionamento intercorrente em um processo SEI!MG referente ao uso e manejo de fauna silvestre clique aqui.

       

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    10. Obter comunicação de liberação do empreendimento para cadastro da atividade no Sisfauna

      Trata-se de ofício encaminhado pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) por meio do SEI!MG, em caso de deferimento da solicitação, e que é necessário para o prosseguimento do processo. 
      Clique aqui para obter maiores informações sobre as etapas de cadastro, implantação e  funcionamento 

       

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    11. Cadastrar o empreendimento no Sisfauna

      Essa etapa é executada pelo requerente, que ao receber a comunicação sobre a liberação para o cadastro do empreendimento no SISFAUNA, deverá proceder ao cadastro no referido sistema seguindo as seguintes etapas:

      Acessar o sistema pelo link, utilizando o login e senha cadastrados na etapa de cadastro CTF por meio do navegador Mozilla Firefox e inserir os dados do empreendimento e das espécies autorizadas pelo órgão ambiental, a fim de que o IEF realize as conferências e proceda à homologação dos dados e das espécies autorizadas. 

      Após tal homologação, o interessado acessará novamente o sistema e procederá à inserção do plantel inicial, se houver ou apenas concluirá esta etapa.

       

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

    12. Obter a autorização para uso e manejo da fauna em cativeiro

      Trata-se da emissão pelo IEF, desde que atendido o previsto no item 6, da Autorização de Uso e Manejo via Sisfauna, com validade de 24 meses e o empreendimento estará autorizado a exercer as atividades de uso e manejo de fauna silvestre e exótica, devendo registrar todas as transações e movimentações de plantel no sistema e observar os prazos para renovação da Autorização de Uso e Manejo.

      Canais de prestação

      • Digital

      Tempo de duração da etapa

      Não especificado

  • Outras Informações

    Este é um serviço do Estado Minas Gerais

    Serviço: https://www.mg.gov.br/servico/obter-autorizacao-de-uso-e-manejo-de-fauna-silvestre-nativa-e-exotica-em-cativeiro

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Acesse o site

    Tags:
  • Autorizações e registros
  • Autorizações e licenças
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