Saúde e Vigilância Sanitária
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O que é?
Os conselhos de assistência social são instâncias deliberativas colegiadas do SUAS, vinculadas à estrutura do órgão gestor de assistência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil.
Já os Fundos de Assistência Social operacionalizam o modelo de gestão proposto pelo Sistema Único de Assistência Social (Suas), que prevê financiamento compartilhado entre os entes da Federação através de transferências regulares e automáticas entre fundos (Nacional – Estadual – Municipal). De acordo com o art. 30 da Lei Orgânica de Assistência social – LOAS, é condição para transferência dos recursos do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, a efetiva instituição e funcionamento de: Conselho de Assistência Social, Plano de Assistência Social, Fundo de Assistência Social, e alocação de recursos próprios, mediante comprovação orçamentária.
Os municípios podem solicitar à Sedese orientações e apoio técnico sobre o funcionamento dos Conselhos Municipais de Assistência Social e dos Fundos Municipais de Assistência Social.
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Quem pode utilizar este serviço?
Gestores (Secretários) Municipais de Assistência Social; Trabalhadores dos órgãos gestores municipais ou das unidades do Sistema Único de Assistência Social; Conselheiros Municipais de Assistência Social.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar apoio
Para solicitar orientações e apoio, o(a) interessado(a) deve entrar em contato, por e-mail ou telefone, com a Diretoria de Gestão e Regulação do Suas. Durante o contato é importante que seja informado o nome do município. A orientação prosseguirá conforme necessidade de cada município.
Canais de prestação
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Digital
Tempo de duração da etapa
Não especificado
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Solicitar apoio
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Minas Gerais
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato